Especialista em Direito Previdenciário explica como segurado pode contestar a decisão e comprovar seu direito
Mais de 668 mil pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram negados, em média, por mês entre janeiro e maio de 2026, segundo dados do Ministério da Previdência Social. O número representa um aumento de aproximadamente 70% em relação ao mesmo período de 2025, quando a média mensal de indeferimentos ficou em torno de 395 mil.
O crescimento das negativas chama a atenção de segurados que dependem de benefícios como aposentadorias, auxílios e pensões.
Para o advogado Mario Vianna, especialista em Direito Previdenciário, uma decisão negativa do INSS não significa, necessariamente, que o segurado não tenha direito ao benefício.
“O indeferimento administrativo não deve ser encarado como o fim do processo. Muitas vezes, a negativa acontece por falta de documentação, inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, ou por uma análise que não considerou corretamente todas as provas apresentadas pelo segurado”, explica.
O que fazer após a negativa?
Segundo o especialista, o primeiro passo é identificar exatamente o motivo pelo qual o benefício foi negado. O segurado deve acessar a decisão no Meu INSS, verificar a fundamentação utilizada pelo instituto e conferir se todas as informações e documentos foram considerados.
“Não é recomendável simplesmente fazer um novo pedido sem entender por que o anterior foi negado. É preciso analisar a decisão, identificar o que faltou e reunir as provas necessárias para demonstrar o direito. Dependendo do caso, um recurso administrativo pode ser o caminho mais adequado”, orienta Mario Vianna.
O recurso administrativo pode ser apresentado pelo próprio Meu INSS e encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo, em regra, é de 30 dias a partir da ciência da decisão.
Documentação pode fazer a diferença
Para o advogado, uma das principais dificuldades enfrentadas pelos segurados está na comprovação do direito ao benefício.
“Carteira de trabalho, documentos que comprovem períodos de contribuição, vínculos empregatícios, atividade especial, tempo rural e outros elementos precisam ser analisados com cuidado. O segurado não deve presumir que o sistema do INSS possui todas as informações corretamente”, afirma.
Mario Vianna também recomenda que o segurado confira o CNIS antes mesmo de solicitar o benefício, sempre que possível, para identificar vínculos ausentes, contribuições abaixo do mínimo ou períodos que não estejam registrados corretamente.
Quando procurar a Justiça?
Caso o recurso administrativo não resolva a situação ou existem elementos que demonstrem que o benefício foi indevidamente negado, o segurado pode avaliar a possibilidade de buscar a Justiça.
“A via judicial pode ser necessária quando há uma negativa que não corresponde à realidade documental do segurado. Mas é importante que o processo seja instruído com provas. Quanto melhor for a documentação apresentada, maiores são as condições de demonstrar ao Judiciário que aquele cidadão preenche os requisitos para receber o benefício”, destaca o especialista.
Orientação é não desistir diante da primeira negativa
Mario Vianna reforça que o segurado deve agir rapidamente após receber uma decisão desfavorável.
“O mais importante é não desistir diante da primeira negativa. O segurado precisa entender o motivo do indeferimento, verificar os documentos, observar os prazos e buscar orientação especializada quando houver dúvidas. Previdência Social envolve regras complexas e cada caso precisa ser analisado individualmente”, finaliza.
Em caso de negativa, a orientação é: consultar a decisão do INSS, identificar o motivo do indeferimento, revisar o CNIS e a documentação, observar o prazo para recurso e, se necessário, buscar avaliação jurídica para definir a melhor estratégia, seja administrativa ou judicial.
