AMAZONAS

MPAM recomenda adequações em editais de processos licitatórios da Prefeitura de Novo Airão



Segundo denúncias, os documentos não estariam sendo disponibilizados nem digitalmente nem fisicamente


Após diversas denúncias sobre dificuldades constantes no acesso a editais de processos licitatórios promovidos pela Prefeitura de Novo Airão, bem como falta de informações e não disponibilização de outros documentos, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu recomendação ao Executivo municipal, bem como à Comissão de Contratação/Licitação, agentes de contratação, pregoeiros e demais servidores responsáveis pelos procedimentos de contratação pública para que adotem as medidas necessárias à regularização.

A ação considera que, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 262.2025.000073, foram instauradas diversas notícias de fato em razão de irregularidades no acesso aos editais, com destaque para: dificuldades de obtenção dos editais dos pregões presenciais nº 35, 36 e 37/2025; falta de clareza acerca das informações de contato; não disponibilização dos documentos em plataformas eletrônicas pertinentes, por telefone, e-mail, requerimento formal protocolizado na administração ou presencialmente; e dificuldades de contato com o setor responsável.

De acordo com o promotor de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto, autor da recomendação, o objetivo é orientar a administração para o aprimoramento dos procedimentos, especialmente quanto à publicidade e à disponibilização integral dos documentos, assegurando transparência, ampliando a participação dos interessados e garantindo maior competitividade nas licitações.

“Trata-se de uma atuação preventiva, voltada à correção de eventuais dificuldades e ao fortalecimento dos mecanismos de transparência e controle da Administração Pública”, declarou o promotor.

Na recomendação, o MP pede que os órgãos assegurem a publicidade máxima das licitações promovidas pelo município, desde a fase preparatória até a homologação e, se cabível, durante a fase de execução contratual. Além disso, devem realizar a divulgação oportuna das licitações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e garantir a disponibilização das licitações e respectivos documentos no site oficial do município, em seção específica de fácil localização e acesso.

Em relação à disponibilização dos editais em meio digital, o MP orienta que o teor completo e seus anexos estejam disponíveis para acesso e download gratuito, permitindo que qualquer interessado obtenha os documentos sem precisar comparecer presencialmente à sede da prefeitura. Os avisos de licitação deverão indicar, de forma clara, o endereço eletrônico ou forma de acesso ao edital, bem como e-mail, telefone e outros canais de comunicação, se pertinentes.

O município precisa, ainda, garantir que os responsáveis pelo atendimento tenham acesso aos documentos das licitações em andamento e estejam aptos a prestar as informações necessárias de forma clara, completa e atualizada.

O MPAM ressalta que as licitações devem ser realizadas preferencialmente de forma eletrônica, adotando o modelo presencial somente se houver motivações legais. Em caso de realização presencial, devem ser observadas as exigências legais em relação à motivação da escolha do formato, o registro em ata e à gravação audiovisual da sessão pública.

Quanto aos processos licitatórios mencionados nos autos do PA nº 262.2025.000073, o MPAM pede que seja realizada a regularização da publicidade e disponibilizados os respectivos documentos em canais oficiais. No caso de os processos já terem sido encerrados, devem ser disponibilizados nos canais oficiais e no portal da transparência os documentos que possam ou devam, obrigatoriamente, ser divulgados, com o objetivo de dar transparência aos atos administrativos.

Rotina administrativa

O MP requer, também, que seja instituída uma rotina administrativa interna para que, antes da divulgação de procedimentos licitatórios, averigue-se a presença de quesitos essenciais, como publicação no PNCP e no site do município de edital e anexos, todos disponíveis para download e com indicação de datas, horários, local e forma de realização do certame. Qualquer indisponibilidade temporária de algum documento ou canal eletrônico deve ser prontamente corrigida, de forma a evitar prejuízos aos interessados.

O órgão estabeleceu prazo de 10 dez dias úteis para que o município comunique o recebimento da recomendação e as providências adotadas ou programadas para seu cumprimento. Em 30 dias, o município deverá encaminhar documentação comprovando as medidas implementadas, incluindo, se houver, ato administrativo que discipline o procedimento de divulgação dos editais, indicação dos funcionários responsáveis pelo atendimento e informação acerca dos canais eletrônicos oficiais disponibilizados ao público.

O não cumprimento injustificado da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis.

Fonte: MPAM

Foto: Divulgação


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