BRASIL ECONOMIA

Decreto presidencial aprimora o Código de Mineração


Objetivo é promover maior dinamismo e atrair investimentos ao setor mineral, além de regulamentar parte da Lei nº 14.066/2020

oi publicado nesta segunda-feira (14/02) o Decreto Presidencial 10.965/2022, que aprimora o Código de Mineração. O objetivo é ampliar a atração de investimentos para o setor mineral e promover alinhamento da legislação mineral às diretrizes da Lei de Liberdade Econômica, para maior celeridade, desburocratização e simplificação de atos.

Nesse contexto, para valorizar a pequena mineração, foi estabelecida diretriz para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) adote procedimentos mais simples, especialmente no caso de empreendimentos de pequeno porte.

O decreto também busca trazer melhorias ao setor, tornando-o mais ágil, mais atrativo ao investidor e mais seguro juridicamente, com destaque para a otimização do aditamento de novas substâncias ao título minerário, que permitirá o melhor aproveitamento do rejeito, estéril e resíduos da mineração.

A medida busca também reduzir o prazo de análise do registro de licença pela ANM, para maximização da produção de insumos para as indústrias da construção civil e da agricultura. E prevê ainda a manutenção de cadastro pela ANM de contratos e acordos de parceria, como royalties e streaming, que promoverá maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica aos investidores.

Também foram realizadas alterações à luz da Lei nº 14.066/2020, que alterou a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 – a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Nesse contexto, foram incluídas no Decreto nº 9.406/2018 as novas obrigações dos mineradores, destacando-se a responsabilidade ambiental e o fechamento da mina, com base nas alterações legais promovidas na PNSB.

Também foram ampliadas as sanções e atualizados os valores das multas, o que aumentará o rigor da fiscalização e a proteção da sociedade e do meio ambiente. Caberá à ANM estabelecer as sanções e valores específicos em até 180 dias, os quais poderão chegar a R$ 1 bilhão.

O Decreto 10.965/2022 aprimora o Decreto nº 9.406, de 2018, que regulamenta o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967), a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.

Acesse o Decreto nº 10.965/2022.

Via Assessoria de Comunicação Social do MME


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