AMAZONAS

Grupo Nacional de Advogados lançam forte nota de repúdio com assinatura de 1.235 advogados contra o Deputado Estadual Arthur do Val do MBL/PODEMOS.


Advogados de todas as partes do Brasil em uma grande mobilização nacional lançaram forte nota com 1.235 assinaturas repudiando as falas indecorosas e imorais do membro do MBL – Movimento Brasil Livre o Deputado Estadual/SP Arthur do Val vulgo Mamãe Falei para condenar e pedir providências sobre as manifestações que vieram ao conhecimento público decorrente dos áudios de autoria do referido deputado atribuídos às mulheres ucranianas refugiadas e deslocadas que tentam salvar suas vidas saindo das áreas que encontram-se em situação de gravíssimo conflito bélico decorrente do avanço do Exército Russo sobre o Território Ucraniano.


Os advogados signatários da nota condenam a postura do Deputado Arthur do Val que expressamente manifestou em grupo privado, que no momento da fala, encontrava-se na região em situação de guerra na Ucrânia, que as mulheres ucranianas: “são fáceis porque são pobres…” dentre outras falas inomináveis de autoria do Deputado Mamãe Falei que ainda afirmou: “Depois eu conto a história. Não peguei ninguém (OPS!) mas eu ‘colei’ em duas ‘minas’, que a gente não tinha tempo, em dois grupos de ‘minas’… E, assim, é inacreditável a facilidade…”.


A nota dos advogados destaca que as manifestações privadas do Deputado Arthur do Val, filiado ao PODEMOS e integrante do MBL, ensejam flagrante quebra de decoro ao tornarem-se públicas e de conhecimento da sociedade brasileira, bem como, devem ser motivo de investigação criminal, não podendo ficar impunes perante a ALESP e demais autoridades investigativas, haja vista que, proferidas por parlamentar com mandato que não estava em viagem como um cidadão comum para Ucrânia.


Por fim, os 1.235 signatários da nota de repúdio, endossam o PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO DEPUTADO ARTHUR DO VAL à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO com assente nos artigo 55, II, da Constituição Federal, artigo 16, II da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 11, II do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, bem com, que o órgão Ministerial com base na extraterritorialidade (art. 7º do Código Penal), tendo em vista que o áudio foi direcionado para um grupo no Brasil, na prática dos crimes previstos nos art. 20 da Lei nº 7716/89 (Dos crimes resultantes de preconceito de raça e cor) e art. 216-A do Código Penal (constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função).


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