AMAZONAS

Lei que multa agressor de mulher em até R$ 2 mil está em vigor no Amazonas

Norma originalmente criada pelo deputado Ricardo Nicolau contempla casos de mulheres ameaçadas ou vítimas de violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial

Agressores de mulheres no Amazonas estão sujeitos ao pagamento de multas de até R$ 2 mil sempre que os serviços emergenciais do Estado forem acionados para o atendimento dos casos. A Lei nº 5.506/2021 está em vigor no âmbito estadual, funcionando como reforço às penalidades da Lei Maria da Penha, que completa 15 anos em vigência no país neste sábado, 7.

A norma tem origem em projeto apresentado pelo deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD) e põe em prática os efeitos da Lei nº 4.442/2017, também de autoria do parlamentar, mas que não havia sido regulamentada pelo governo do Amazonas. A aplicação das multas pode ocorrer nos casos de mulher ameaçada ou vítima de violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial.

“Esta lei é um novo mecanismo para proteger as mulheres contra qualquer tipo de violência. O principal intuito não é arrecadar, mas inibir esses crimes que aumentaram em todo o Amazonas depois da pandemia. Trata-se de um complemento à Lei Maria da Penha, que foi um grande avanço na questão penal. Pesando no bolso, o agressor pensará duas vezes”, destaca Ricardo Nicolau.

Os valores das multas estão definidos a partir de R$ 1 mil para quando houver acionamento de serviços de policiamento ostensivo, identificação e perícia (exame de corpo de delito) e polícia judiciária. A sanção sobe para R$ 2 mil caso sejam necessários serviços de busca e salvamento. Para casos reincidentes, as multas contra o agressor serão aplicadas em dobro.

A lei determina que o agressor também deverá arcar com os custos dos serviços prestados à vítima pelo sistema público de saúde, com ressarcimentos de acordo com os procedimentos descritos na Tabela SUS. Os valores das multas serão corrigidos anualmente pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e)

Como a lei funciona

Após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão que tiver prestado assistência deverá realizar um protocolo com a descrição de todos os procedimentos policiais, médicos e/ou de resgate realizados e das providências a serem adotadas pelo poder público. Um relatório vai embasar a abertura de um processo administrativo para a cobrança da multa ao agressor.

Todas as quantias recolhidas pelas multas deverão ser destinadas ao custeio de programas voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher. Dados estatísticos da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-AM) apontam que a violência doméstica cresceu 34% no Amazonas em 2020, com mais de 25 mil ocorrências na capital e no interior.

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