Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto
O eleitor poderá exercer seu direito de voto, neste domingo (2), com apenas um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho.
Veja aqui a lista completa de documentos válidos para votar.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, por outro lado, não valem como prova de identidade na hora de votar. Não há, portanto, obrigatoriedade de levar o título de eleitor, que muitas vezes a pessoa nem consegue localizar em casa no dia da eleição, por ser um documento pouco usado no cotidiano.
No entanto, é fundamental saber o local de votação, como zona e seção eleitoral. Por isso, ter o título em mãos pode ser útil, mas essa informação pode ser facilmente consultada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
O eleitor também tem a opção de votar apresentando o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral em que é possível consultar e baixar o próprio título de eleitor, em versão digital, e acessar serviços como emissão de certidões de quitação eleitoral, consulta de local de votação e até fazer a justificativa para a ausência, caso não possa votar. O aplicativo pode ser baixado nas lojas de aplicativo do celular ou tablet.
Se a pessoa já tiver feito o cadastramento biométrico (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto. Nesse caso, não é preciso nem apresentar um documento oficial com foto, pois o mesário poderá atestar a identificação no momento do voto. A imagem do eleitor só aparecerá no e-Título se ele tiver feito o cadastro biométrico. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
Vale lembrar que o TSE proibiu este ano que o eleitor ingresse na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou similar. Então, mesmo que apresente documentação digital no celular, como e-Título ou outro documento de identificação válido, após a confirmação da identidade, o aparelho ficará com o mesário enquanto o eleitor procede a votação.
Pelas regras vigentes, os mesários devem perguntar ao eleitor, antes de votar, se está portando algum dos aparelhos em questão, que podem interferir no sigilo do voto. Se a resposta for afirmativa, o objeto deve ser entregue até a conclusão do processo de votação. Caso contrário, a mesa receptora deve impedir que a pessoa vote, registrar em ata os detalhes da situação e acionar a força policial e o juiz eleitoral. Os tribunais regionais eleitorais têm autonomia para usar detectores de metal portáteis para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
Eleições 2022: o que fazem os mesários durante o processo de votação
Quase 1,8 milhão de eleitores foram convocados para exercer a função
Quase 1,8 milhão de mesários foram convocados para comparecer às seções eleitorais no primeiro turno das eleições gerais deste domingo (2) e, em eventual segundo turno, no dia 30 de outubro. Toda seção eleitoral conta com quatro mesários, e cada um tem uma função específica: presidente, 1º mesário, 2º mesário e secretário. Cada um desempenha um papel durante o pleito.
Ao presidente da seção cabe organizar os trabalhos no dia, coordenar a distribuição das atividades para os outros membros da mesa, manter a ordem no recinto, emitir a zerésima (documento que comprova que nenhum voto foi gravado na memória da urna), iniciar e encerrar a votação, emitir boletins de urna, ter contato com os fiscais e providenciar a entrega dos materiais da seção ao cartório eleitoral. Para manter o sigilo do voto, a urna deve ficar longe de janelas e câmeras.
“Esse papel é muito relevante. O presidente da seção eleitoral é a maior autoridade dentro da seção”, diz a secretária de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Thayanne Fonseca Pirangi Soares.
Cabe ao 1º mesário ficar no lugar do presidente, caso este precise se ausentar em algum momento.
Já o 2º mesário faz basicamente tudo o que o primeiro faz: confere os nomes dos eleitores, colhe assinaturas no caderno de votação, entrega os comprovantes de votação e controla a movimentação das pessoas na sala.
O secretário da seção, por sua vez, organiza as filas e a entrada e saída de eleitores das salas, verifica se os eleitores estão com a documentação correta para votar e distribui senhas.
Início da votação
No dia da eleição, também cabe aos mesários organizar o início e o fim de votação. A partir das 8h, a urna está habilitada para a votação, e a fila de eleitores deve estar organizada, conforme as situações de prioridade.
O mesário verifica se o eleitor está com a documentação necessária para votar: documento oficial com foto, que pode ser o e-Título, a carteira de identidade ou de habilitação e o passaporte, entre outros.
Após a identificação, o eleitor está habilitado para votar. Depois de ouvir o som da urna eletrônica que marca o fim do processo, o eleitor recolhe com os mesários os documentos e o comprovante de votação, além de seus equipamentos eletrônicos, como celulares, que não podem ser levados à cabine, para não comprometer o sigilo do voto.
Encerramento
No horário definido para o encerramento da votação, ou seja, às 17h (horário de Brasília), o secretário da seção verifica se ainda há eleitores na fila e distribui senhas do último para o primeiro. Se não houver pessoas na fila, o presidente encerra a votação.
O processo de encerramento envolve várias etapas. A primeira começa antes da impressão do boletim de urna (BU), que informa o resultado da votação naquela seção eleitoral. Se houver fiscais presentes, eles são convidados a acompanhar o procedimento. São cinco vias no total. e todas devem ser assinadas pelos presentes.
Uma via do BU é afixada na porta da seção para dar publicidade ao resultado local; outra fica com o presidente para posterior conferência com os dados que constarão na internet, no Portal do TSE – o QR Code impresso no BU, ao ser escaneado e decodificado, mostra os dados de apuração daquela seção eleitoral. E a última via será entregue a um representante de partido, se estiver presente, mais uma medida que demonstra a transparência da eleição e a credibilidade da urna eletrônica.
Em seguida, automaticamente, a urna imprime a via do boletim de justificativa (BUJ) e do boletim de identificação dos mesários (BIM), pede a retirada da mídia de resultado (MR) e a lacração do compartimento, que, então, é desligada.
Outro procedimento é reservar para envio à junta eleitoral a mídia de resultado, a zerésima. a ata da mesa receptora de votos, duas vias do BU, uma via do BUJ e uma do BIM.
“Os formulários de justificativa e de identificação de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, o caderno de votação e demais materiais seguirão a orientação do cartório eleitoral para envio. Em qualquer caso de inconsistência, o cartório eleitoral deverá ser comunicado”, informa o TSE.
O que é o voto de legenda
Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza a simulação do voto
Neste domingo (2), primeiro turno das eleições, mais de 156 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às seções eleitorais para eleger o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
O eleitor poderá votar nominalmente no candidato de sua preferência ou poderá optar pelo voto de legenda, no qual poderá votar no partido. Essa modalidade vale somente para eleições proporcionais, ou seja, para cargos em disputa para o Legislativo.
No caso da votação para presidente, governador e senador, o voto é nominal e os mais votados são eleitos.
A escolha dos parlamentares é feita entre os mais votados do partido que tiveram o número mínimo de votos, conforme o quociente partidário, que também leva em conta o número de votos nominais e os de legenda.
O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza a simulação do voto na urna eletrônica. Para escolher o voto de legenda, basta digitar os dois números do partido fictício na urna e confirmar.
O eleitor também pode treinar a sequência de votação que será adotada no pleito.
Antes de iniciar a simulação, o eleitor deve escolher a votação de primeiro ou segundo turno. Em seguida aparecerá a tela com o cargo em disputa e os partidos que participam do pleito virtual.
Ao clicar nas agremiações, os nomes e os números dos candidatos fictícios vão aparecer. Basta fazer a escolha, digitar o número correspondente ao partido ou candidato na urna e confirmar.
TSE oferece “cola” para facilitar vida do eleitor
Uso do celular não será permitido na urna eletrônica
Com a proibição do uso de celular na cabine no momento da votação, eleitores poderão levar a chamada “cola eleitoral”. No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há uma cola para o eleitor imprimir e preencher com os números dos candidatos nos quais pretende votar.
A Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem a colinha eleitoral até para tornar mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, e, consequentemente, contribuir para reduzir as filas de votação.
O uso do aparelho durante a escolha dos candidatos nunca foi permitido. No entanto, neste ano, a novidade é que o celular precisará ser deixado com o mesário da seção, mesmo que esteja desligado.
Em decisão do TSE, também estão proibidas máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, “mesmo que desligado”.
No dia da eleição, o mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação.
Caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o aparelho, “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”, decidiu a Corte Eleitoral.
Ordem de votação
Nas Eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos, que devem ser escolhidos nesta ordem:
– deputada ou deputado federal (quatro dígitos);
– deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
– senadora ou senador (três dígitos);
– governadora ou governador (dois dígitos);
– presidente da República (dois dígitos).
Confirmação com foto
Após digitar o número de cada um dos escolhidos no teclado e conferir a foto na tela da urna, a eleitora ou o eleitor vai precisar confirmar o voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda ao escolhido, a pessoa pode apertar a tecla Corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto.
Depois de confirmar o voto em uma candidata ou um candidato, não existe possibilidade de voltar. Isso porque aquele voto já terá sido computado pela urna eletrônica.
Votos brancos e nulos são descartados durante apuração
De acordo com o TSE, esses votos contam apenas como estatística
Ao contrário do que muitos pensam, os votos em branco e os votos nulos não interferem no processo de apuração de um pleito nem anulam uma eleição. Ambos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não possuem valor algum – são descartados durante o processo de apuração e considerados apenas como estatística.
A Corte destaca que, na Constituição Federal, está previsto que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os votos em branco e os votos nulos, considerados inválidos. Portanto, apenas os votos destinados a um candidato ou a um partido entram na contagem.
“Um dos principais mitos do processo eleitoral se refere a uma suposta interferência dos votos em branco e dos nulos no resultado da eleição. Como são considerados inválidos, esses votos em nada interferem, tampouco beneficiam quaisquer candidatos”, informou o TSE.
O tribunal lembra ainda que os votos para cada cargo são independentes. Isso significa que o eleitor pode, por exemplo, votar apenas para presidente da República e optar por votar em branco para os demais cargos. Neste caso, o voto para presidente valeria mesmo diante dos demais votos em branco.
“Muitas fake news afirmam que, neste mesmo exemplo, o voto para presidente deste eleitor seria anulado, pois seria considerado um ‘voto parcial’. Mas isso simplesmente não existe”, reforçou o TSE.
De acordo com a Corte, mesmo que a maioria dos eleitores anule o voto ou vote em branco, a eleição não será anulada, já que apenas votos válidos são considerados no pleito.
A Constituição, entretanto, prevê a necessidade de marcação de uma nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos do país em decorrência de constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito – como, por exemplo, eventual cassação de um candidato eleito condenado por compra de votos.
Abstenção
Dados do TSE mostram que a abstenção ou o não comparecimento de eleitores às urnas causa prejuízos financeiros ao país. Nas eleições gerais de 2010, o impacto foi de R$ 195,2 milhões, considerados primeiro e segundo turno. A cifra baseia-se no custo médio do voto para o Brasil no pleito daquele ano, calculado em R$ 3,63 por eleitor.
“Ainda que o voto não fosse obrigatório, a Justiça Eleitoral é legalmente designada a preparar as eleições para atender a totalidade dos que podem votar”, informou o tribunal.
Saiba o que é proibido e o que é permitido neste domingo de eleições
Eleitor vai escolher seus representantes no Executivo e Legislativo
Eleitores brasileiros irão às urnas no próximo dia 2 de outubro para escolher seus representantes a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (deputado distrital, para o distrito federal). Embora a forma de votar seja a mesma, o cálculo do voto é diferente para os sistemas majoritário e o proporcional.
Na eleição para os cargos de presidente, governador e senador, os candidatos mais votados são eleitos, considerando os votos válidos. Ou seja, são excluídos dessa contagem os votos em branco e os nulos.
Eleição de deputado federal
Com o sistema proporcional, as vagas são distribuídas em proporção aos votos dados aos candidatos, partidos e federações. Dessa forma, o resultado da eleição para a Câmara dos Deputados não considera números exatos. Depois da primeira distribuição de vagas, sempre há “sobras” que são distribuídas em um cálculo posterior. O preenchimento das vagas é efetuado segundo o cálculo dos quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP), além da distribuição das sobras.
Com a reforma eleitoral de 2021, a distribuição das sobras foi modificada. Assim, participarão da distribuição das sobras apenas os partidos e federações que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.
O quociente eleitoral é o número de votos válidos (voto em candidato e na legenda) divididos pelo número de vagas a que determinado estado tem direito na Câmara. Já o Quociente Partidário trata do número de votos de cada partido dividido pelo quociente eleitoral. Indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração.
Outro aspecto considerado para a eleição é a cláusula de barreira individual, que impede a eleição de candidatos que não tenham conseguido sozinhos um número de votos equivalente a 10% do quociente eleitoral.
Cálculo das sobras
O número de vagas que serão preenchidas pelas “sobras” corresponde ao número de rodadas da etapa a seguir.
– Em cada rodada, divida o número total de votos válidos que o partido obteve pelo número de cadeiras que ele obteve na rodada anterior +1.
– O partido que apresentar o resultado maior leva a cadeira. Repete-se o procedimento enquanto houver cadeiras a distribuir.
Federações
Uma novidade nesta eleição é a possibilidade dos partidos poderem se unir em federações. No cálculo de votos, a federação equivale a um partido.
Quanto mais candidatos fortes, mais votos – então, mais cadeiras o partido garante. O trabalho conjunto é importante. Tradicionalmente, poucos são os candidatos que conseguem atingir sozinhos o quociente eleitoral.
Diferente das coligações que tinham validade apenas no período eleitoral, as siglas reunidas em federação partidária deverão permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos.
Neste ano, três federações foram registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
– Federação Brasil da Esperança: PT, PCdoB e PV
– Federação PSDB Cidadania
– Federação Psol Rede
Voto em legenda
Outra opção para o eleitor no sistema proporcional é o voto na legenda, sem destinar seu voto a nenhum candidato em específico. Nos cargos de deputado estadual, distrital e federal, ele pode votar dessa maneira, digitando na urna apenas os dois primeiros números – referentes ao partido – e confirmando no botão verde. Assim, o voto será computado ao partido e incluído na conta que elegerá os candidatos mais votados daquele partido.
Vagas por estado
A distribuição das vagas por estado considera primeiramente, a divisão entre o número de habitantes do país (definido pelos censos do IBGE) por 513 (total de vagas na Câmara) para definir o coeficiente populacional. Em seguida, o número de habitantes de cada estado (e do DF) é dividido pelo coeficiente populacional. Esse é o número de vagas que cada um terá.
O número mínimo de vagas é 8, e o máximo é 70. Ou seja, aos estados menos populosos (Acre, Rondônia, Roraima, etc.) é assegurada essa representação mínima, e ao estado mais populoso (São Paulo) é imposto o limite de 70. Se não houvesse limite, São Paulo teria mais de 100 deputados.
Atualmente, a distribuição está da seguinte forma:
Acre – 8
Alagoas – 9
Amazonas – 8
Amapá – 8
Bahia – 39
Ceará – 22
Distrito Federal – 8
Espírito Santo – 10
Goiás – 17
Maranho – 18
Minas Gerais – 53
Mato Grosso do Sul – 8
Mato Grosso – 8
Pará – 17
Paraíba – 12
Pernambuco – 25
Piauí – 10
Paraná – 30
Rio de Janeiro – 46
Rio Grande do Norte – 8
Rondônia – 8
Roraima – 8
Rio Grande do Sul – 31
Santa Catarina – 16
Sergipe – 8
São Paulo – 70
Tocantins – 8
Via Agência Brasil