AMAZONAS MANAUS

Decisão unânime do TCE-AM recomenda aprovação com ressalvas das contas de David Almeida

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiram, de forma unânime, parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de 2021 do prefeito de Manaus, David Almeida. A decisão acontece após retomada do julgamento, que teve que ser adiado após pedidos de vista dos conselheiros Yara Lins dos Santos e Fabian Barbosa. A conclusão do julgamento foi realizada na manhã desta terça-feira (20), em sessão especial no auditório da Corte de Contas amazonense.

A sessão especial teve transmissão ao vivo por meio das redes sociais do TCE-AM, como YouTube, Instagram e Facebook.

Os pedidos de vista aconteceram durante o voto do conselheiro Ari Moutinho Júnior, que elencou ressalvas às contas que não tinham sido feitas no pronunciamento de voto do conselheiro Júlio Pinheiro, relator das contas do prefeito, com especial destaque para gastos com publicidade e a baixa recuperação de dívidas de empresas privadas junto à prefeitura. O procurador de contas João Barroso havia emitido parecer pela aprovação das contas com recomendações. Já o relator das contas, conselheiro Júlio Pinheiro, havia votado pela emissão do parecer pela aprovação com ressalvas, aderindo posteriormente às ressalvas feitas pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior.

Desta vez, ambos os conselheiros que pediram vista acompanharam o voto condutor do conselheiro-relator Júlio Pinheiro e também incluíram em seus votos-vista novas recomendações aos próximos exercícios do Executivo Municipal, com destaque para gastos com temporários, baixa recuperação da dívida ativa, além de baixos investimentos na educação infantil. Todas as ressalvas e recomendações foram encampadas pelo conselheiro-relator Júlio Pinheiro.

“As minhas concórdias nas ressalvas e recomendações são por convicção, esperando que a Prefeitura possa apreciar efetivamente aquilo que vem dizendo o Tribunal durante os últimos tempos, para não ficar uma verdadeira repetição de ressalvas, porque independentemente da questão da gestão fiscal, existem situações que podem complicar no futuro e eu espero que isso não aconteça”, destacou o conselheiro-relator.

Yara Lins dos Santos

Em seu voto-vista, a conselheira Yara Lins dos Santos ponderou que cinco impropriedades listadas no relatório analítico da gestão de David Almeida foram devidamente justificadas pelo prefeito, à exemplo de ajustes nas divergências de registros de bens móveis entre o balanço patrimonial e o inventário.

Outro ponto destacado pela conselheira foi o fato de que recentemente o prefeito assinou um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) junto ao TCE-AM se comprometendo a realizar concurso público para a substituição de servidores temporários que tenham menos de dez anos de serviço público.

“Voto em total consonância com o relator, bem como com as ressalvas apresentadas pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, encampadas pelo Ministério Público de Contas, em especial com atenção aos cuidados com gastos em comunicação e publicidade. Registro a necessidade de que o prefeito observe atentamente as ressalvas do relator, sendo que o descumprimento das citadas poderá ensejar a desaprovação das contas em julgamentos futuros”, disse.

Fabian Barbosa

Autor do outro pedido de vista, o conselheiro Fabian Barbosa também votou no sentido de acompanhar o voto do relator, mas também inseriu em seu voto-vista algumas recomendações à Prefeitura de Manaus, com destaque para cuidados necessários em temas como o devido investimento em educação, principalmente na educação infantil, com baixa cobertura de creches e as consequências disso.

“Os índices de escolarização de Manaus estão muito abaixo do esperado em pelo menos dois cortes etários. No que diz respeito a crianças de 0 a 3 anos, portanto clientes típicos de creches municipais, se tem apenas 5,84% da demanda atendida em termos nominais. Das 162 mil crianças que representam a demanda, apenas 9,5 mil estão contempladas pela esfera infantil municipal. Já crianças de 4 a 5 anos, que são atendidas pelas pré-escolas municipais, apenas 64,07% da demanda esteve atendida em 2021, o que representa que 53 mil dos 82,8 mil infantes conseguem uma vaga nessas unidades de ensino, o que está aquém das capacidades do município de Manaus, com base no valor da receita arrecadado no exercício”.

O conselheiro ressaltou problemas como exposição ao crime e a incapacidade das mães de entrar no mercado de trabalho devido à falta de tempo, já que elas precisam cuidar dos filhos por não terem creches municipais disponíveis.

Outro ponto de destaque no voto do conselheiro teve a ver com a necessidade de cuidados com renúncias fiscais, a realização de concursos públicos, além da especial necessidade de contenção do aumento da dívida ativa.

“É inadmissível que a dívida ativa municipal tenha aumentado 19,12% em comparação ao exercício anterior e a Procuradoria Geral do Município (PGM) tenha sido capaz de recuperar apenas 0,82% dos referenciados créditos, o que implicou ingresso de apenas 63,4 milhões, ao invés dos R$ 7,5 bilhões que compõem a dívida, o que demonstra baixa preocupação com a recuperação dos valores ou a incapacidade de realizar a questão do crédito. É preciso buscar meios e mecanismos para potencializar a recuperação desses créditos que são de fato e de direito devidos à administração pública municipal”, destacou o conselheiro.

Josué Cláudio

O ouvidor do TCE-AM, conselheiro Josué Cláudio, também acompanhou o voto do conselheiro-relator Júlio Pinheiro, aderindo na íntegra às recomendações extras propostas pelos conselheiros Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Fabian Barbosa, em especial com a necessidade de investimentos em creches municipais para atendimento da educação infantil.

“Quero aderir a todas as manifestações e parabenizar enxergando a verdadeira função do colegiado, não só o relatório do conselheiro-relator Júlio Pinheiro, como também do MPC, mas outros aspectos aqui apresentados pelos conselheiros”, disse.

A gestão em números

Conforme relatório apresentado pelo conselheiro-relator Júlio Pinheiro na sessão anterior, os números da gestão fiscal do exercício de 2021  ficaram dentro dos limites legais estabelecidos, entre eles a receita de R$ 7.481.685.097,93, montante que obteve acréscimo de R$ 342.917.452,04, equivalente a 4,8% em relação ao exercício anterior. Já a despesa realizada no exercício alcançou o montante de R$ 6.870.786.974,68, o que representa um decréscimo na ordem de R$ 318.634,46, equivalente a 4,43% em relação ao exercício anterior.

No âmbito da Educação, a manutenção de desenvolvimento de ensino, a gestão alcançou aplicação de 25,72% da receita tributária líquida, superior ao piso legal estabelecido em mínimo de 25%. O poder executivo municipal alcançou 70,07% no uso dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), ficando acima do limite mínimo de 70% estabelecido na legislação.

Gastos com saúde pública chegaram a 18,81% dos recursos, valor superior ao limite mínimo de 15%. Já os gastos com pessoal chegaram a 40,06%, inferior ao limite máximo legal estabelecido em lei de 54%. A dívida consolidada líquida foi correspondente a 31,87% da receita corrente líquida, dentro do limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Presente no julgamento, o procurador-geral de Manaus, Iverson Coelho, destacou que as ressalvas apresentadas pelos conselheiros deverão ser seguidas para que não mais aconteçam em julgamentos futuros.

“É uma vitória a aprovação das contas é sempre um desafio, até mesmo porque viemos de uma forte pandemia, então acaba dando um desajustes devido a necessidades de remanejamentos necessários para explorar a questão da Saúde, mas todas as ressalvas sempre são analisadas pela Prefeitura para que nas próximas contas tenhamos uma aprovação mais tranquila e com a superação de todos os apontamentos feitos não só pelo Ministério Público, mas também pelos conselheiros da Corte de Contas”, disse.

A partir de agora o relatório com parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de David Almeida serão enviadas para apreciação e julgamento dos vereadores que integram a Câmara Municipal de Manaus (CMM).

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