O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou o habeas corpus pedido pelos senadores da CPI da Covid contra o inquérito da Polícia Federal (PF) sobre a divulgação de documentos sigilosos na comissão.
O pedido foi assinado por Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL), respectivamente presidente, vice-presidente e relator da CPI. No texto do pedido, eles alegavam que devido a investigação envolver congressistas, seria necessário que os autos fossem enviados ao STF. No entanto, Fachin considerou que o inquérito seguiu todas as regras legais para sua abertura, segundo decisão da última sexta-feira, dia 20.
Fachin cita que a PF seguiu os procedimentos necessários para abertura de inquérito contra senadores federais, observando a autorização do STF e iniciativa do Ministério Público Federal (MPF). Logo, a Corregedoria-Geral da PF indicou, nos autos, a necessidade de autorização pelo STF. Na decisão, Fachin afirmou que a PF iniciou o processamento interno para enviar o ofício à Corte, onde alegou que “Do ponto de vista procedimental, os atos atacados respeitaram o limite de iniciativa em sede investigatória, e tenderam à preservação da competência deste Supremo Tribunal Federal. Não há elementos concretos, portanto, que indiquem ilegalidade ou abuso de poder”, afirma.
Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
Via Gazeta Brasil