O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu, no dia 06 de janeiro deste ano os efeitos da Portaria GS n.º 179/2023, que rescindiu, unilateralmente, o contrato n.º 07/2022 SEDUC, firmado com a Hapvida Assistência Médica S/A., para prestação de Assistência à Saúde aos servidores do órgão em Manaus e interior do Estado
José Hamilton advertiu à representante da Seduc, Maria Josepha Chaves, que a continuidade à contratação emergencial celebrada com a empresa Samel, implica em multa de no valor de R$ 100.000,00. A proibição será mantida até o julgamento de mérito referente ao mandado de segurança concedido à Hapvida.
A justiça determinou, ainda, que à empresa Samel Plano de Saúde Ltda. abstenha de praticar qualquer ato relacionado à execução do contrato emergencial sob pena de multa, por ato de descumprimento de de R$ 100.000,00.
De acordo com a Seduc, a rescisão teve origem na falta de regularidade dos serviços prestado pela Hapvifa nos municípios polos de Manacapuru, São Gabriel da Cachoeira, Boca do Acre e Borba no período compreendido entre março de 2022 a agosto de 2022.
A Hapvida, no entanto, contesta tais argumentos e afirma que a rescisão do contrato n.º 07/2022 SEDUC, é ilegal e abusivo vez que o serviço prestado pela Hapvida era regular de acordo com as obrigações contratuais assumidas.
A Hapvida, sustenta, ainda, que decisão unilateral da Seduc viola, frontalmente, a segurança jurídica e a confiança legítima da Impetrante, em descompasso com as regras insculpidas
A rescisão resultou na suspensão do direito da Hapvida de participar de licitação por 12 meses com a SEDUC.
Confira Decisão:
4010246-33.2022.8.04.0000-3 DECISAO