ESPORTE

Reclamações formais de clubes na CBF podem anular partidas?

Duelo entre Corinthians e Grêmio, que terminou em 4 a 4, teve lance polêmico nos minutos finais e pedido de pênalti dos gremistas

As reclamações contra a arbitragem brasileira estão cada vez mais frequentes e, na mesma intensidade, protestos formais têm sido direcionados à CBF, mais especificamente à Comissão de Arbitragem. O caso mais recente aconteceu na partida entre Corinthians e Grêmio, que terminou em 4 a 4 na Neo Química Arena. Nos minutos finais, Ferreirinha tentou cruzar para a área e a bola bateu na mão de Yuri Alberto. Wilton Pereira Sampaio, árbitro do jogo, não apontou para a marca da cal e sequer foi chamado para o VAR, o que revoltou os gremistas.

Mas, pelo CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) há uma regra que possibilite anular um jogo por um erro de arbitragem?

De acordo com o Art. 259, em apenas uma situação isso pode ocorrer: no caso de, comprovadamente, erro de direito relevante do árbitro. Ou seja, quando há descumprimento da regra do jogo (por falha proposital ou desconhecimento da regra).

Com relação às reclamações da arbitragem de vídeo, o regulamento da CBF é claro e define que um jogo não será invalidado por nenhum dos seguintes motivos:

– Mal funcionamento da tecnologia do VAR (assim como da tecnologia da linha do gol);

– Decisões erradas que envolvam o VAR (já que ele é um membro da equipe de arbitragem);

– Decisões de não revisar um incidente;

– Revisões de uma situação ou uma decisão não passível de revisão.

Isso ocorre porque a decisão final, sempre, é do árbitro que está em campo, “seja com base nas informações do VAR, seja após o próprio realizar uma revisão em campo”.

Mas, por que os times continuam com as reclamações à CBF? Segundo Milton Jordão, advogado especializado em Direito Desportivo e vice-presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento da OAB Nacional, essa é uma forma de manter a comissão atenta.

“Esses pedidos não têm força de provocar alguma modificação no resultado. Eles são pedidos que visam contestar a atuação do árbitro, inclusive para que a Comissão reveja a sua escalação, avalie se aquele árbitro teria ou não condições de seguir no quadro ou atuar no nível que pensam os clubes ser o ideal”, explica.

O especialista ainda orienta que a única hipótese de a reclamação resultar em uma anulação é quando ela é dirigida à Justiça Desportiva, em uma ação chamada impugnação de partida ou de resultado.

“Essa não é uma ação que você vai propor a qualquer momento. É preciso que haja o erro chamado de direito, ou seja, um erro na aplicação da regra que termine por macular a prática esportiva, que provoque um prejuízo muito grave”, complementa Jordão.

De acordo com Higor Maffei Bellini, advogado, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Butantã e mestre em direito desportivo, esse erro tem de ser incontestável, sem possibilidade de uma segunda opinião.

“Existindo discussões sobre o lance, não se consegue provar a existência do erro. Este erro, ao meu ver, tem de ser algo gritante, que salte aos olhos, não aquela discussão de milímetros de impedimento ou se foi, ou não, mão na bola”, afirma.

Afinal, os times devem continuar reclamando?

Os especialistas concordam que é importante continuar comunicando à CBF. Isso porque sem protesto, não há como saber a opinião e a satisfação dos clubes com relação à arbitragem.

“Eu vejo o sistema do esporte como uma grande comunidade: federações, CBF, clubes, atletas, árbitros. Então esses protestos são importantes, na minha percepção, para a própria melhoria da arbitragem, do diálogo entre as partes. O protesto serve para alertar. É um direito à crítica e, naturalmente, tem que ser compreendido assim e admitido”, opina Jordão.

Para Bellini, é a melhor forma de deixar claro que o clube não está satisfeito. Mas reforça que as reclamações não devem ser direcionadas à pessoa do árbitro, e sim aos acontecimentos do jogo.

“Árbitros são seres humanos que erram, sejam os que estão dentro do campo ou no vídeo. Sendo aceita as críticas enviadas por meio de ofício, o árbitro pode ser afastado daquele campeonato, não como uma punição, mas como uma forma de o preservar e de possibilitar a ele se recuperar, para poder atuar nos demais jogos”, diz.

*Sob supervisão de Carla Canteras

Fonte: R7

Foto: Divulgação

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