ESPORTE

Ednaldo entra com recurso no STJ contra afastamento da CBF e tenta ficar até as eleições


Presidente da confederação foi destituído do cargo no dia 7, por decisão da Justiça, devido a uma ilegalidade nas eleições da entidade

A defesa de Ednaldo Rodrigues, presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira (11), contra a decisão da Justiça do Rio de destituir o dirigente do cargo. Os próximos passos serão dados nesta semana.

Os advogados afirmam que a decisão põe em xeque a “organização do futebol e sua cadeia econômica”, e existe o risco de a entidade ser suspensa pela Fifa, impedindo a seleção brasileira e clubes do país de participar de competições internacionais.

Ednaldo Rodrigues foi destituído do cargo na quinta-feira (7), em consequência da anulação de uma série de assembleias da entidade, entre elas a que elegeu o dirigente baiano. Nenhuma delas estaria em conformidade com a lei. A Justiça também decidiu que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, atuasse como interventor na entidade até a convocação de novas eleições. A defesa de Ednaldo pede ao STJ que, caso o recurso não seja aceito, ele permaneça na função para convocar um novo pleito em 30 dias. Esse prazo acabaria em janeiro.

A consequência mais imediata do caso é afastar o treinador Carlo Ancelotti da seleção brasileira. Ednaldo estabeleceu a contratação do treinador do Real Madrid para junho de 2024. Sem ele no cargo, o negócio pode ser desfeito. Ancelotti nunca se pronunciou sobre o assunto de forma clara.

O julgamento que acabou tirando Ednaldo do poder do futebol tratou da legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) em março de 2022.

Na época, o TAC permitiu à assembleia-geral da entidade que elegesse Ednaldo como presidente. Na quinta-feira, porém, os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese consideraram inicialmente que o MP não poderia ter ajuizado Ação Civil Pública (ACP) contra as eleições realizadas pela entidade em 2017, quando Rogério Caboclo foi eleito.

A revisão ocorreu a pedido de dois ex-presidentes da CBF, Ricardo Teixeira e Marco Polo del Nero. Assim, o TAC também foi considerado nulo. Outros dirigentes de federações também acionaram a Justiça.

A CBF e o MP-RJ firmaram o TAC porque o órgão da Justiça considerava ilegais as regras que regiam a eleição na confederação, ou seja, a que levou Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente. Isso porque uma mudança no estatuto da entidade, em 2017, estabeleceu pesos diferentes para os votos de federações e clubes — a brecha permitia a clubes e federações votar em conjunto para eleger o presidente. Foi sob essa regra que Rogério Caboclo se elegeu presidente da CBF, em 2017, indicado pelo então dirigente afastado, Marco Polo del Nero. Caboclo foi destituído em meio a denúncias de assédio.

Ednaldo Rodrigues, então vice-presidente da CBF, assumiu o comando de forma interina após o afastamento de Caboclo. Opositores tentaram barrar a eleição de março de 2022 sob a alegação de que o TAC fora assinado por ele, como presidente interino, e serviu para referendar uma eleição que o tornaria presidente de fato.

RISCO DE SUSPENSÃO

Em meio a essa movimentação na Justiça, que teria entre os articuladores cartolas afastados pela Fifa, na semana passada a entidade máxima do futebol mundial enviou uma notificação à CBF para alertar que a entidade poderia ser suspensa caso Ednaldo Rodrigues fosse afastado “por influência indevida de terceiros”.

“Gostaríamos de lembrar que, de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da Fifa, as associações-membros da Fifa são obrigadas a gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros. Qualquer violação destas obrigações pode levar a potenciais sanções, conforme previsto nos Estatutos da Fifa”, dizia trecho do documento.

“Além disso, e em relação ao acima exposto, gostaríamos de enfatizar que quaisquer violações ao art. 14 par. 1 i) dos Estatutos da Fifa também podem levar a sanções, mesmo que a influência de terceiros não tenha sido culpa da associação-membro em questão (art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa)”, acrescentava o texto. Na quinta-feira, a Fifa e a Conmebol reiteraram o alerta, em resposta a consultas realizadas pelo secretário-geral da CBF, Alcino Reis.

Fonte: R7

Foto: Divulgação


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