Seis projetos de lei, voltados às áreas de saúde, meio ambiente e proteção à criança e adolescente, foram sancionadas pelo Governo do Amazonas, em fevereiro. As normas tratam de acesso a planos de saúde, proteção a pessoas vivendo com HIV/Aids, reconhecimento de patrimônio cultural e regras para contratação de eventos voltados ao público infantojuvenil.
O presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (União Brasil), afirmou que o avanço das pautas assegura direitos e fortalece políticas públicas. Segundo ele, na saúde, as leis ampliam o acesso e promovem prevenção; na cultura, valorizam a identidade amazonense; e, no meio ambiente, reforçam o compromisso com a proteção da floresta e o desenvolvimento sustentável.
“Na saúde, as leis contribuem para ampliar o acesso aos serviços, promover prevenção e garantir mais eficiência no atendimento. Na cultura, valorizam a identidade do povo amazonense, incentivam a produção artística e preservam nossas tradições. Já no meio ambiente, reforçam o compromisso com a proteção da floresta e com um modelo de desenvolvimento sustentável, essencial para o presente e o futuro do Estado”, afirmou.
Entre as normas aprovadas está a Lei nº 7.961/2025, originada do PL nº 97/2024, de autoria de Roberto Cidade que proíbe operadoras de planos de saúde de recusarem contrato com consumidores negativados em cadastros de proteção ao crédito.
As empresas que descumprirem a medida estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O parlamentar argumenta que a restrição financeira não pode impedir o acesso a um direito previsto na Constituição Federal de 1988.
“O acesso aos serviços de saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal brasileira. No entanto, a recusa de contratação de plano de saúde por parte das operadoras com base em negativações nos órgãos de proteção ao crédito representa uma barreira significativa ao exercício desse direito por parte de uma parcela da população”, justifica o parlamentar.
Medidas de proteção
Na área da saúde, também foi promulgada a Lei nº 7.962/2025, derivada do PL nº 803/2024, de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos).
A legislação estabelece direitos e medidas de proteção às pessoas vivendo com HIV/Aids, garantindo tratamento gratuito no sistema público, sigilo sobre o diagnóstico e vedação à discriminação em ambientes de trabalho, ensino e serviços.
“A discriminação no mercado de trabalho e em outros espaços sociais, como escolas e serviços públicos, continua sendo um obstáculo significativo para as pessoas vivendo com HIV/AIDS. Muitos indivíduos, ao revelarem seu diagnóstico, enfrentam o risco de demissão, exclusão social, e até mesmo a perda de oportunidades educacionais. Isso prejudica diretamente a capacidade dessas pessoas de viver com dignidade e independência financeira”, justifica.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
No campo ambiental e cultural, a Lei nº 7.965/2025, proposta do deputado Carlinhos Bessa (PV) reconhece como patrimônio cultural de natureza material do Amazonas a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amanã, localizada no médio rio Solimões.
A proposta afirma que a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amanã está localizada na região do médio curso do rio Solimões, próximo à confluência com o rio Japurá, a aproximadamente 650 km, a oeste da cidade de Manaus. Anamã é uma das maiores áreas protegidas em floresta tropical na América do Sul, abrange terras dos municípios de Maraã, Barcelos e Coari e seu nome significa caminho da chuva.
Já a Lei nº 7.963/2025, proveniente do PL nº 811/2025, de autoria da deputada Débora Menezes (PL), proíbe a contratação, pelo poder público municipal, de shows e eventos voltados ao público infantojuvenil que façam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
A norma estabelece diretrizes para impedir a promoção ou incitação de práticas criminosas em atividades culturais financiadas pela administração pública.
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Texto – Augusto Costa / Aleam
Foto – Danilo Mello / Aleam
