Eles terão 46 dias para propaganda na internet e nas ruas
A partir de amanhã (16), os candidatos, partidos e federações estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Os candidatos terão 46 dias para pedir o voto do eleitor. 

Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação.
Os comícios poderão ser feitos entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de campanha. Os carros de som estão liberados para transitar nas ruas entre as 8h e as 22h. Showmícios gratuitos são proibidos pela lei.
A distribuição de material de campanha pelos candidatos durante passeatas ou carreatas só poderá ser feita até as 22h.
Os partidos e candidatos também poderão comprar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista.
Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida.
O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto.
O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e os governos estaduais será em 30 de outubro.
Eleições 2022: hoje é último dia para pedir registro de candidaturas
Cada partido pode apresentar apenas um candidato a presidente
Hoje (15) é o último dia para que partidos, coligações e federações partidárias peçam o registro de candidatos para qualquer um dos cargos em disputa nas eleições deste ano. Amanhã (16), começa a campanha eleitoral nas ruas. O primeiro turno de votação está marcado para 2 de outubro.

Eventual segundo turno ocorrerá em 30 de outubro, no caso das disputas para governador e presidente. Além desses, neste ano os eleitores votam para os cargos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
No caso de envio pela internet, o prazo para oficializar as candidaturas se encerrou às 8h desta segunda-feira (15). Ainda há chance de entregar, até as 19h, as mídias com a documentação necessária diretamente nas secretarias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – se a candidatura for para presidente e vice – ou dos tribunais regionais eleitorais (TRE) para os demais cargos.
Cada partido pode apresentar apenas uma candidatura a presidente, governador e senador, com os respectivos suplentes. No caso de deputado federal, estadual ou distrital, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma.
No caso das eleições proporcionais – para deputado, seja federal, estadual ou distrital – a legislação prevê que 30% das candidaturas apresentadas por cada legenda sejam obrigatoriamente de mulheres.
No ato de registro deve constar sempre o nome a ser mostrado na urna, a relação de bens do candidato, fotografia recente nas especificações dadas pelo TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outras informações e documentos.
Até o momento, foram registradas, por exemplo, 12 candidaturas à Presidência da República, com os respectivos vices. Para governador, até o momento há 185 candidatos, espalhados por todas as unidades da Federação. No caso de senador, 192 se registraram.
Para as eleições proporcionais foram registradas, até as 9h de sexta-feira (12), 14.552 candidaturas a deputado estadual, 9.211 a deputado federal e 544 a deputado distrital. Os dados são disponibilizados em tempo real no sistema de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral.
Uma vez apresentado o registro, ele ainda deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, que pode deferi-lo ou não, conforme o atendimento aos requisitos legais. O prazo para o julgamento de todas as candidaturas é 12 de setembro, 20 dias antes do pleito.
Via Agência Brasil
