BRASIL ELEIÇÕES

Entenda as regras para candidatos e partidos na campanha

Eles terão 46 dias para propaganda na internet e nas ruas

A partir de amanhã (16), os candidatos, partidos e federações estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Os candidatos terão 46 dias para pedir o voto do eleitor. 

Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. 

Os comícios poderão ser feitos entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de campanha. Os carros de som estão liberados para transitar nas ruas entre as 8h e as 22h. Showmícios gratuitos são proibidos pela lei. 

A distribuição de material de campanha pelos candidatos durante passeatas ou carreatas só poderá ser feita até as 22h. 

Os partidos e candidatos também poderão comprar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista. 

Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida. 

O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. 

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto. 

O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno  para a disputa presidencial e os governos estaduais será em 30 de outubro. 

Eleições 2022: hoje é último dia para pedir registro de candidaturas

Cada partido pode apresentar apenas um candidato a presidente

Hoje (15) é o último dia para que partidos, coligações e federações partidárias peçam o registro de candidatos para qualquer um dos cargos em disputa nas eleições deste ano. Amanhã (16), começa a campanha eleitoral nas ruas. O primeiro turno de votação está marcado para 2 de outubro.

Eventual segundo turno ocorrerá em 30 de outubro, no caso das disputas para governador e presidente. Além desses, neste ano os eleitores votam para os cargos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

No caso de envio pela internet, o prazo para oficializar as candidaturas se encerrou às 8h desta segunda-feira (15). Ainda há chance de entregar, até as 19h, as mídias com a documentação necessária diretamente nas secretarias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – se a candidatura for para presidente e vice – ou dos tribunais regionais eleitorais (TRE) para os demais cargos.

Cada partido pode apresentar apenas uma candidatura a presidente, governador e senador, com os respectivos suplentes. No caso de deputado federal, estadual ou distrital, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma.

No caso das eleições proporcionais – para deputado, seja federal, estadual ou distrital – a legislação prevê que 30% das candidaturas apresentadas por cada legenda sejam obrigatoriamente de mulheres.

No ato de registro deve constar sempre o nome a ser mostrado na urna, a relação de bens do candidato, fotografia recente nas especificações dadas pelo TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outras informações e documentos.

Até o momento, foram registradas, por exemplo, 12 candidaturas à Presidência da República, com os respectivos vices. Para governador, até o momento há 185 candidatos, espalhados por todas as unidades da Federação. No caso de senador, 192 se registraram.

Para as eleições proporcionais foram registradas, até as 9h de sexta-feira (12), 14.552 candidaturas a deputado estadual, 9.211 a deputado federal e 544 a deputado distrital. Os dados são disponibilizados em tempo real no sistema de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral.

Uma vez apresentado o registro, ele ainda deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, que pode deferi-lo ou não, conforme o atendimento aos requisitos legais. O prazo para o julgamento de todas as candidaturas é 12 de setembro, 20 dias antes do pleito.

Via Agência Brasil

Postagens relacionadas

Inscrições para concurso da Justiça Eleitoral começaram nesta terça

Paulo Apurina

Ministério Público do Trabalho inspeciona Caixa em caso sobre assédio

Paulo Apurina

Wilson almoça com trabalhadores da Honda e reafirma compromisso com a ZFM

Vilhena
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Verified by MonsterInsights