AMAZONAS

Lei de Roberto Cidade que cria serviço de atendimento móvel para diagnóstico de câncer infanto-juvenil é sancionada

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), a Lei 34.661/2022, que cria o serviço de atendimento móvel para diagnóstico precoce de câncer infantojuvenil, foi sancionada pelo Governo do Estado no último dia 12 de janeiro e em 60 dias já estará em vigor.

Oriunda do Projeto de Lei 296/2020, aprovado pelo parlamento estadual em dezembro do ano passado, a Lei consiste na realização de coleta em domicílio de sangue de crianças e adolescentes. Para isso, o Governo do Estado disponibilizará uma equipe multidisciplinar além de equipamentos e veículos para efetuar o trabalho.

Roberto Cidade destacou que o câncer é uma das causas de mortes não acidentais mais comuns entre as crianças e adolescentes e a melhor maneira de evitar os óbitos é o diagnóstico precoce.

“Se a doença for diagnostica precocemente, os métodos de tratamento do câncer infantojuvenil garantem altos índices de cura, algo em torno de 70% dos casos. Esse número mostra a importância dessa lei”, afirmou.

Dados

Segundo dados Instituto Nacional de Câncer (INCA), a cada ano, a estimativa é de que 8,4 mil novos casos sejam confirmados.  Esse valor corresponde a um risco estimado de 137,87 casos novos por milhão no sexo masculino e de 139,04 por milhão para o sexo feminino.

Via Dircom Aleam

Postagens relacionadas

Sine Manaus oferta 534 vagas de emprego nesta quarta-feira, 29/5

Paulo Apurina

Corpo de Bombeiros inicia aulas do Programa Bombeiro Mirim na capital e no interior

Jamil Maciel

Governo do Amazonas paga abono do Fundeb para 32,9 mil profissionais da educação, injetando R$ 482 milhões na economia

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Verified by MonsterInsights