O plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), sob a presidência do deputado estadual Roberto Cidade (UB), aprovou nesta segunda-feira (12), o Projeto de Lei (PL) nº 657/2021 que dispõe sobre a cessão onerosa do direito de nomear estabelecimentos, instalações, equipamentos, edificações, espaços ou eventos públicos da administração direta e indireta. A prática é conhecida como “naming rights” que, em uma tradução literal, significa “direito de nome” de um local. O PL segue para sanção governamental.
“Essa é uma prática que vem acontecendo cada vez mais no País, no mundo, e nós aqui precisávamos regulamenta. A partir desta lei, o modelo passa a ser regulamentado e pode ser requerido por aqueles que tiverem meios de explorar os espaços, garantindo receita para o Estado. Essa lei é um ganho a mais para as relações público-privado”, exemplificou.
A cessão onerosa de “naming rights” confere ao adquirente o direito de nomeação por tempo determinado, de modo que a propriedade permanece sendo do titular do bem, ou seja, o Poder Público. Portanto, ainda que uma empresa obtenha o referido direito, não poderá alienar e dispor da propriedade, já que este negócio jurídico não atinge a titularidade do bem. A cessão do espaço, sua totalidade ou uma das partes do bem ou do evento, também será feita por prazo determinado conforme contrato.
Nessa perspectiva, o Ministério da Educação (MEC) anunciou o “Programa Universidades e Institutos Empreendedores e Inovadores – Future-se”, que, por meio de lei ordinária, possibilitaria, dentre outras medidas, a cessão onerosa de direitos de denominação associados às universidades e institutos federais. As instituições que optarem por participar do programa ficam autorizadas a conceder a pessoas físicas ou jurídicas o direito de nomear uma parte de um bem, móvel ou imóvel, de um local ou evento, em troca de compensação pecuniária ou “economicamente mensurável”.
“Há um longo caminho a ser trilhado até a consolidação da cessão onerosa do direito de denominação de bens públicos no Brasil e o Estado do Amazonas poderá ser pioneiro e revolucionário na forma de gerir seus bens públicos. O instituto no ‘naming rights’ como instrumento de arrecadação e efetivação de direitos da população, é um modelo gestão pública inovadora e dinâmica”,