A edição nº 34.788, da última quarta-feira (20), do Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, após sanção do Governo Estadual, 14 Leis votadas e aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nas últimas semanas. As novas leis amazonenses trazem importantes mudanças que afetarão positivamente a sociedade, mais especificamente as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão ter reforma e manutenção de cadeiras de rodas garantidas pela Lei nº 5.982.
Em homenagem ao poeta Thiago de Mello, falecido em janeiro deste ano, a Lei nº 5.983 adota seu nome para a Biblioteca Pública do Amazonas, localizada no Centro de Manaus. A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SEC) afixará placa contendo a foto e biografia do homenageado em local de destaque do prédio histórico, inaugurado em 1871.
As Leis nº 5.984, 5.985, 5.987, 5.988, 5.989 e 5.990 concedem o título de Utilidade Pública à entidades e associações do Amazonas que, a partir de agora, podem reivindicar, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação).
SEG
Após semanas de debates entre os parlamentares estaduais e muita conversa com as entidades de classe, a Aleam aprovou, no último dia 13 de julho, o PL nº 162 de 2022, oriundo da Mensagem Governamental (MG) nº 24 de 2022, que alterava o § 2º do artigo 1º da Lei nº 5.747, de 23 de dezembro de 2021, que criou o Serviço Extra Gratificado (SEG) no âmbito da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.
Com a mudança, a partir de agora serão disponibilizadas a quantidade de horas mensais da gratificação do SEG, de acordo com a respectiva dotação orçamentária destinada aos militares, mas assegurando no mínimo 79.202 horas mensais aos PMs e 3.311 horas mensais aos Bombeiros.
Aquisição de alimentos
A Lei nº 5.992 altera a Lei nº 5.754, de 2021, que instituiu o Programa de Assistência Familiar. A partir de agora, a aquisição de gêneros alimentícios pelo governo será realizada por meio da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS) e celebrada junto aos agricultores, pescadores, aquicultores e suas organizações, credenciados nos Programas da Agência.
Cadeiras de Rodas
A Lei nº 5.982 pretende assegurar a reforma e manutenção de cadeiras de rodas para pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida, utilizando a mão de obra de socioeducandos, atendidos pelo Governo, através dos programas de reinserção no mercado de trabalho ou de parcerias com pessoas jurídicas.
ICMS da Aviação
Aprovada em Sessão Plenária do último dia 13 de julho, a Lei nº 5.993 trata de renúncia fiscal do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado na venda de querosene e gasolina de aviação, como medida de fomento das atividades turísticas no Amazonas, com a consequente oferta de novos voos.
A Lei nº 5.994 altera a Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e altera as nomenclaturas dos cargos existentes na secretaria, além de definir como se darão as promoções por antiguidade e valores a serem pagos a título de produtividade.
Já a Lei nº 5.995 trata da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O índice de aumento nos vencimentos para o período de junho de 2021 a maio de 2022 dos servidores do órgão é de 11,73%.