AMAZONAS ECONOMIA POLÍTICA

Nova lei de Roberto Cidade impede que consumidores negativados sejam barrados em planos de saúde

Em alusão à Semana do Consumidor 2026, que ocorre entre os dias 9 e 16 de março, uma lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), reforça a proteção aos direitos dos consumidores no Estado. Trata-se da Lei nº 7.961/2025, originada do Projeto de Lei nº 97/2024, que proíbe operadoras de planos de saúde de recusarem a contratação de clientes que estejam negativados em cadastros de proteção ao crédito.

A legislação determina que a restrição financeira não pode ser utilizada como justificativa para impedir que cidadãos tenham acesso aos serviços privados de saúde. A lei de autoria do deputado Roberto Cidade surge como um instrumento adicional de proteção, assegurando que dificuldades financeiras não se tornem um impedimento para o acesso aos serviços de saúde.

Pela lei, as operadoras de planos de saúde que se recusarem a firmar contrato com consumidores por conta de negativação em órgãos de proteção ao crédito poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Roberto Cidade ressalta que a prática de negar contratos com base em restrições financeiras acaba excluindo uma parcela significativa da população.

“O acesso aos serviços de saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal brasileira. No entanto, a recusa de contratação de plano de saúde por parte das operadoras com base em negativações nos órgãos de proteção ao crédito representa uma barreira significativa ao exercício desse direito por parte de uma parcela da população”, justificou o parlamentar.

Para Cidade, a sanção da lei cria equidade no acesso ao plano de saúde privado.

“A proposta tem como objetivo principal promover a equidade no acesso aos serviços de saúde privada no Estado do Amazonas, mitigando possíveis discriminações por situações financeiras adversas. Vamos ressaltar que negativações nos órgãos de proteção ao crédito podem decorrer de diversas situações, muitas vezes relacionadas a questões temporárias e reversíveis, como desemprego, doença, ou outros imprevistos. Negar a contratação de plano de saúde com base nessa condição pode perpetuar desigualdades e discriminações injustas”, comentou o presidente.

A Semana do Consumidor 2026 acontece entre os dias 9 e 16 de março, período que antecede o Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março. A data é marcada por ações de conscientização sobre direitos do consumidor e também por campanhas comerciais com grandes promoções.

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Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa / 3183-4395

Foto – Rodrigo Brelaz

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