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Novas regras do Pix começam a valer hoje. Entenda o que muda

A partir desta segunda-feira (2), começam a valer as novas regras do Pix apresentadas pelo Banco Central no começo de dezembro. Conforme o BC, a intenção garantir mais flexibilidade e segurança na utilização da ferramenta. A seguir, confira as alterações mais importantes:

  • Fim da obrigatoriedade do limite por transação

A autoridade monetária eliminou a obrigatoriedade de limite por transação, mantendo apenas o limite por período de tempo. Dessa forma, poderá ser utilizado todo o limite que o cliente tem disponível, por turno, em uma só transação.

O Banco Central ainda retirou limites de transação para usuários finais que sejam empresas, ficando a critério de cada banco a definição desses valores.

  • Ampliação do limite para saque e troco

Além disso, o BC ampliou o limite para saque e troco em dinheiro por meio do serviço para R$ 3 mil durante o dia e para R$ 1 mil durante a noite. Até então, o máximo permitido era de R$ 500 no período diurno e de R$ 100 no noturno.

Conforme a autoridade monetária, a medida tem como objetivo adequar os limites aos disponibilizados nos caixas eletrônicos para saques tradicionais. Assim, os usuários terão acesso ao sistema com condições similares às dos saques tradicionais.

  • Mudança na referência de limite para pagamentos

O Banco Central também mudou a referência de limite para pagamentos com Pix, que agora passa a ser a TED, e não mais o cartão de débito. Assim, o cliente não será afetado quando pedir diminuição de limite, seja de pagamentos, saques ou transferências, cabendo à instituição financeira acatar imediatamente. Contudo, quando houver o pedido de aumento do limite, o prazo para análise deve ser de 24 a 48 horas, com o objetivo de evitar golpes.

  • Alteração no período noturno base para estabelecer limite de transações

Ainda houve alteração no período noturno base para estabelecer o limite de transações no Pix. Até então, o banco podia oferecer a customização do período de transações do Pix no horário noturno, hoje estabelecido entre 20h e 6h. Agora, com a nova regra, a instituição financeira pode permitir que o cliente altere esse período para 22h às 8h.

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