Está tramitando na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei (PL)
nº 63/2022, de autoria do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (PV), que
assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de serem informadas
acerca da soltura ou relaxamento de medida protetiva de seus agressores.
De acordo com a propositura, a informação prévia deve ser expedida pela autoridade
judicial responsável pela soltura do acusado por escrito e entregue por meio físico ou
eletrônico.
Segundo Roberto Cidade, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) já prevê a
notificação da vítima dos atos processuais relativos ao agressor, mas não detalha como
deve ser essa comunicação.
“Este Projeto de Lei tem a proposta de regulamentar, no Amazonas, a notificação já
prevista na legislação federal. Sabemos que as medidas de proteção previstas na Lei
Maria da Penha são temporárias e é justo que quem sofreu agressão seja notificada
até mesmo para ficar alerta e se proteger. Infelizmente, casos assim ainda são comuns
no Brasil”, afirmou.
Número alarmante
Estudo encomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e publicado na
revista científica The Lancet revelou que uma em cada quatro mulheres já sofreu
violência doméstica no mundo.
O levantamento foi realizado em 161 países entre os anos de 2000 e 2018.
A análise dos relatos indica que 27% das mulheres com idades entre 15 e 49 sofreram
violência doméstica pelo menos uma vez na vida, com uma a cada sete (13%) sofrendo
episódios em 2018.