A Prefeitura de Manaus publicou as regras para o acesso de alunos da rede municipal e estadual à gratuidade no transporte coletivo, assegurada por meio de convênio entre o município e o governo do Amazonas. As definições do Passe Livre Estudantil constam no Decreto nº 5.239, publicado na edição 5.272, do Diário Oficial do Município (DOM), de quarta-feira, 26/1.
“Esse benefício é um avanço sem medidas que o prefeito David Almeida, juntamente com o governo do Estado, vai proporcionar à classe estudantil da cidade. O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) realizará o monitoramento e a fiscalização do processo de gratuidade”, afirmou o vice-presidente de Transportes do IMMU, Alexandre Frederico.
Conforme o decreto municipal, o benefício passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro. Serão fornecidos 44 passes livres mensais, via cartão eletrônico, e estes não serão cumulativos. Caso a cota mensal não seja utilizada integralmente, no mês seguinte, o saldo inicial será complementado até o limite de 44 passagens.
Em caso de a cota mensal ser integralmente utilizada, o estudante que necessitar utilizar o transporte coletivo pagará o valor correspondente à metade da tarifa pública básica, por meio de recarga eletrônica de seu cartão, limitadas a 16 passagens adicionais mensais.
A utilização do cartão eletrônico pelos estudantes é obrigatória e exclusiva para uso do sistema de transporte público de Manaus. Perderá o direito ao Passe Livre, segundo o decreto: uso indevido do benefício (por terceiros), evasão escolar, falecimento, desistência ou trancamento de matrícula. Beneficiários de outros programas como os destinados a idosos e a pessoas com deficiência estão excluídos do Passe Livre Estudantil. Outra condição é que a instituição de ensino do beneficiário deverá localizar-se em Manaus, “sendo que a distância entre os endereços da escola e da residência do estudante não poderá ser inferior a um quilômetro”.
De acordo com o IMMU, não haverá necessidade de fazer cadastro para o Passe Livre Estudantil, pois o sistema já tem os dados dos alunos enviados pelas instituições de ensino.
Cadastro Meia-Passagem
Para os demais estudantes, o IMMU ressalta que o período de cadastro e recadastro do benefício da meia-passagem inicia no próximo dia 31 e segue até 15 de março.
Para os alunos que já utilizam a meia-passagem, os procedimentos continuam os mesmos dos anos anteriores. O cadastro do aluno deverá ser atualizado na escola e a própria instituição se encarregará de encaminhar lista atualizada dos alunos aptos à meia-passagem.
O aluno que não foi cadastrado no ano passado, só precisa procurar a escola e solicitar a sua inclusão na lista. Estudantes do ensino superior de qualquer instituição e outros cursos tecnológicos, somente terão o benefício da meia-passagem e deverão realizar o cadastro, a partir do dia 31 de janeiro, pelo site estudantes.manaus.am.gov.br.
Fonte: IMMU
Foto: Sidney Mendonça