MANAUS

Prefeitura orienta sobre importância da placa de obra, item obrigatório segundo Plano Diretor de Manaus

Com quase 900 mil metros quadrados licenciados em área de novos alvarás de construção em 2023, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), reforça a atenção de proprietários e construtores quanto à importância da obrigatoriedade da colocação de placa informativa sobre a obra no local da mesma, conforme determina o Plano Diretor de Manaus, no Código de Obras (lei 003/2014).

A obrigatoriedade consta do art. 9, dentro do capítulo “Dos Direitos e Responsabilidades”, para ter a colocação de placa em lugar apropriado, bem visível da via pública, para obras públicas ou privadas, em todo o território municipal.

As placas devem conter as informações com datas de expedição do alvará e vencimento; número do processo e do alvará; nome do proprietário, autor e responsável técnico pelo projeto; número do telefone dos órgãos de fiscalização e licenciamento urbano, entre outros.

Conforme o artigo, há dois tipos de tamanhos de placas, um mínimo, de 1,20 metro x 60 centímetros, e outro de 2 metros x 1 metro, que variam de aplicação conforme a testada do imóvel, devendo ficar expostas até o final da empreitada.

Para a diretora de Operações do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Diop), arquiteta e urbanista Jeane Mota, a instalação da placa faz parte do processo administrativo de licenciamento de obras. “É fundamental, após o recebimento do alvará, que seja providenciada a placa de identificação fixada no tapume ou local visível no canteiro de obras, sob pena de haver notificação e até multa para a construção. A instalação da placa é feita pelo responsável ou proprietário e temos o modelo padrão disponível para ser acessado no site do Implurb”, explicou Jeane.

O modelo pode ser baixado do site do Implurb, na seção “Mais Serviços”, na tela principal. A placa de obra é um mecanismo previsto ainda em lei federal e segue legislação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-BR), na identificação do responsável técnico habilitado, devendo ficar visível para todos.

De acordo com a Resolução 75 do CAU-BR, a indicação de responsabilidade técnica é um direito da sociedade à informação – “de modo que esta possa se certificar de que os serviços técnicos são prestados por profissionais habilitados, providos de adequada formação e qualificação, capazes de prevenir qualquer tipo de risco à segurança, à saúde e ao bem-estar dos usuários e da vizinhança, ou de dano ao meio ambiente”.

Fonte: Implurb

Foto: Clóvis Miranda

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