Em medida cautelar publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Amazonas (Doe/TCE-AM) desta quarta-feira (19), o conselheiro-substituto Mário Filho suspendeu o Pregão Eletrônico 021/2023, da Prefeitura de Manaus, que previa a contratação de empresa para serviços de limpeza nas áreas médicas da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).
A decisão ocorreu após uma representação interposta por uma das empresas interessadas no certame denunciar supostas irregularidades na realização do pregão.
De acordo com as denúncias, a Comissão Municipal de Licitação (CML) alterou, de forma brusca, os parâmetros de elaboração da proposta de preços, sem o devido prazo mínimo entre a publicação e a data do certame. Tal mudança poderia ter prejudicado as empresas interessadas na contratação em formular propostas, resultando em uma possível falta de vantajosidade à administração pública.
Na denúncia, foi apontado que em um primeiro momento, o edital previa que as propostas fossem regidas pela Convenção Coletiva de Trabalho número 546/2021. Posteriormente, a CML passou a adotar a Convenção nº 07/2023, e, pouco tempo depois, voltou a adotar a convecção anterior.
As mudanças repentinas no procedimento licitatório podem ter prejudicado a equidade entre as empresas do processo, tendo em vista que a CCT estabelece regras trabalhistas que devem ser seguidas por quem propõe a prestação de serviços ao órgão público, como salários, jornada de trabalho, férias, entre outros direitos.
Pelas possíveis irregularidades apontadas, o conselheiro-substituto Mário Filho suspendeu a realização do Pregão Eletrônico nº2 21/2023, dando prazo de 15 dias para que a Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura de Manaus apresente documentos e justificativas acerca dos fatos narrados na medida cautelar.
O auditor Mário Filho atuou neste despacho em medida cautelar em substituição ao conselheiro Júlio Pinheiro, que está de férias.
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Diretor de Comunicação do TCE-AM