BRASIL ECONOMIA

Presidente Bolsonaro veta PL que conceituava o termo “praça” como o município do estabelecimento do remetente para o cálculo do IPI

A proposição legislativa foi objeto de veto por gerar insegurança jurídica e ensejar risco potencial de novos litígios em relação a casos já julgados na esfera administrativa 

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o Projeto de Lei nº 2.110, de 2019, que pretendia alterar a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, para conceituar o termo “praça” para os fins que especificava.   

De acordo com o projeto, a medida objetivava esclarecer que o termo “praça” deveria ser compreendido como sendo o município onde está situado o estabelecimento do remetente, para os efeitos de apuração do valor tributável de que tratam os incisos I e II do caput do art. 15 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964. 

Visando à adequação ao interesse público da propositura, o Presidente da República, após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, decidiu vetar integralmente a proposição legislativa por gerar insegurança jurídica, haja vista que a definição proposta estaria em descompasso com o entendimento aplicado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na análise de recursos administrativos, que definiu, em decisão proferida no ano de 2019, que o conceito de ‘praça’ não se limita, necessariamente, a um Município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas. 

Além disso, a proposição legislativa possibilitaria que empresas se utilizassem de artifícios para reduzir a incidência do IPI e esvaziassem o mecanismo antielisivo que estabelece o valor tributável mínimo disposto nos art. 15 e art. 16 da Lei nº 4.502, de 1964. A medida também ensejaria o risco potencial de novos litígios em relação a casos já julgados na esfera administrativa, sob o argumento de que a nova lei teria caráter interpretativo com aplicação a fatos pretéritos, conforme o disposto no Código Tributário Nacional. 

 Assim, a proposição legislativa foi vetada com o intuito de evitar manobras tributárias para fins de afastar a aplicação da regra, bem como minimizar possíveis novos litígios em relação a casos já julgados na esfera administrativa. 

Postagens relacionadas

Lula empenha 79% mais emendas parlamentares que governo Bolsonaro

Jamil Maciel

Entenda novas regras para aumentar segurança no uso do PIX

Paulo Apurina

Prefeitura de Manaus ofertou 50 vagas para Café de Negócios com Empreendedores

Jamil Maciel
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Verified by MonsterInsights