AMAZONAS ECONOMIA

Resolução do CAS busca fomentar manufatura com insumos regionais na Amazônia Ocidental

Empreendedores e investidores interessados em industrializar produtos com insumos da biodiversidade amazônica têm, desde a publicação da Resolução nº 02/2021 do Conselho de Administração da Suframa (CAS), em 25 de fevereiro, mais um instrumento relevante para otimizar a elaboração de projetos e obter ganhos de competitividade na manufatura de itens com utilização ou preponderância de matérias-primas regionais de origem vegetal ou agrícola.

O marco regulatório em questão, que reconhece critérios para projetos submetidos à aprovação da Suframa visando ao usufruto de incentivos fiscais previstos no Decreto-lei nº 1.435/1975 – especificamente a isenção e crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) –, vem fomentar o ambiente de negócios da região e ampliar a segurança jurídica para investimentos voltados à utilização de insumos de natureza agrícola e extrativa vegetal que tenham sido extraídos, coletados, cultivados, criados, produzidos ou industrializados pela agroindústria ou pela agricultura familiar em 151 municípios da Amazônia Ocidental (Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima).

A exemplo da Resolução CAS nº 01/2016, que já possibilitava vantagens semelhantes para cidades fronteiriças representativas das Áreas de Livre Comércio do modelo Zona Franca de Manaus, a Resolução CAS nº 02/21 veio estabelecer critérios específicos (absoluto, relativo ou por importância) para que empreendimentos instalados nos municípios da Amazônia Ocidental possam aprovar projetos com utilização ou preponderância de matérias-primas regionais na composição final dos produtos e, assim, usufruir dos incentivos previstos, quer estes produtos se destinem ao consumo interno ou à comercialização em qualquer ponto do território nacional.

De acordo com o superintendente da Suframa, Algacir Polsin, um dos aspectos mais importantes da Resolução CAS nº 02/2021 é que os critérios pensados para o reconhecimento da preponderância de matérias-primas regionais contemplam não apenas possibilidades de manufatura para produtos primários – nos quais a matéria-prima-regional tende a ter participação absoluta em sua composição final –, como também permitem a industrialização incentivada de produtos com maior valor agregado e de maior incorporação tecnológica, nos quais a preponderância da matéria-prima regional pode ter sua participação proporcional relativa ou por importância.

Ainda segundo Polsin, o normativo também tem grande relevância no sentido de aperfeiçoar o marco regulatório construído para viabilizar o desenvolvimento da Amazônia Ocidental, bem como potencialmente fomentar o segmento da bioeconomia e estar alinhado às diretrizes de adensamento de cadeias produtivas baseadas no aproveitamento responsável de recursos naturais. “Por meio da valorização de recursos e fatores locais, possibilita-se a geração de um processo contínuo de agregação de valor. Essa é uma estratégia válida no sentido de superar as desigualdades regionais e alavancarmos nossos índices de desenvolvimento e geração de emprego e renda na Amazônia Ocidental”, avaliou o superintendente.

Postagens relacionadas

Prefeito David Almeida participa de homenagem ao ministro do STF, André Mendonça, durante Assembleia Geral da Ieadam

Paulo Apurina

Pleno do TCE-AM julga contas irregulares e multa ex-gestora do Fundo Estadual de Saúde

Paulo Apurina

Presidente Roberto Cidade propõe criação de Escola de Aquaviários para formar profissionais da navegação no Amazonas

Paulo Apurina
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Verified by MonsterInsights