Quatro meses após a Prefeitura de Manaus sancionar nova legislação para licenciar torres e equipamentos para receber a quinta geração de internet móvel (5G), a capital amazonense deverá ter o sinal liberado para a tecnologia, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a partir do dia 6 de outubro.
Desde 1º de junho, após sanção do prefeito David Almeida, entrou em vigor a Lei Complementar 17/2022, que dispõe sobre o procedimento de instalação de infraestrutura de suporte para Estações de Rádio Base (ERBs) na capital.
Uma das grandes alterações é que o procedimento passa a ser autodeclaratório, dando mais agilidade à tramitação junto ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), que licencia as ERBs. Após protocolar o processo com a documentação exigida e pagar as taxas, a instalação poderá ser executada.
O sinal será ativado pela agência nacional e a liberação para o 5G começar a rodar ainda será oficializada em encontro do grupo da Anatel que acompanha a limpeza de faixas para o funcionamento da tecnologia. Uma reunião do grupo está prevista para 4 de outubro.
“Com a entrada em vigor da nova lei, incluindo o 5G, o Implurb passou a trabalhar nos fluxos internos e na tramitação dos processos no ato de licenciamento. Os processos que já estavam tramitando, de outras ERBs, foram realinhados conforme a nova legislação em vigor, de acordo com orientação da nossa Procuradoria Jurídica”, explicou o vice-presidente da autarquia, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.
Inicialmente, todas as cidades teriam o 5G ativado até 31 de julho. A escassez de equipamentos que evitam interferências nas telecomunicações, no entanto, resultou num prazo adicional de 60 dias. Em agosto, o período foi mais uma vez estendido, com prazo final para ativação da tecnologia em 27 de novembro.
Pedidos
Os novos pedidos serão automaticamente enquadrados na legislação. Dentro das áreas técnicas, o instituto está preparado para receber as demandas. “Estamos trabalhando na tramitação para manter a celeridade, rapidez e desburocratização que a nova lei prega. E, ao identificar algum fluxo que precisa ser ajustado, faremos dentro dos parâmetros para manter a agilidade. Nossos analistas, setor de atendimento, da Diretoria de Operações (Diop) e administrativo estão nivelando as informações e fazendo os ajustes necessários”, completou.
Requerimento
No site do Implurb já está disponível o requerimento padrão para abertura de processo de licenciamento para ERBs, atendendo à nova Lei Municipal n° 17/2022, que dispõe sobre o procedimento de instalação de infraestrutura de suporte para ERB “autorizada e/ou homologada pela Anatel”.
O requerente deve acessar a lista de documentos, onde vai encontrar no item 3, “Aprovação, licença de obra, certidões, regularização e Habite-se”, o subitem 3.9, para as estações, incluindo a nova modalidade de pequeno porte mini, incluída para atender a tecnologia 5G.
A lei moderniza o licenciamento da telecomunicação na capital. O processo foi extremamente simplificado, passando a ser autodeclaratório. A Prefeitura de Manaus licencia o uso do solo para instalação dos equipamentos.
Junto ao requerimento padrão estão ainda a lista de documentos necessários para apresentação no licenciamento e o Termo de Responsabilidade e Declaratório, uma vez que o procedimento passou a ser autodeclaratório diante da existência de responsável técnico e ou representante legal devidamente documentado.
Licença
A Prefeitura é o órgão licenciador e apenas aprova as instalações físicas para os equipamentos, mas sua funcionalidade e funcionamento ficam sob total responsabilidade das operadoras do sistema e da Anatel. As empresas concessionárias são responsáveis por buscar a ativação dos sinais de internet junto à agência nacional.
O Implurb já está fazendo a leitura de processos com legislação atualizada.
As solicitações de instalações de ERBs fora das zonas urbanas e das zonas de transição estão isentas de pagamento de licenciamento, sendo obrigatório a formalização de processo para fins de cadastro.
A fiscalização vai competir, em casos de inveracidade de informações apresentadas pelo requerente, profissionais habilitados e técnicos responsáveis, aos Conselhos Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-AM) e de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU-AM), após formalização do órgão licenciador. Também serão razão de ofício casos de deficiência do projeto, execução, instalação e manutenção.
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Texto – Claudia do Valle/Implurb
Fotos – Divulgação/Semcom