AMAZONAS MANAUS

Uso de medidores aéreos de energia é proibido novamente pela Justiça

Esta é a quarta vez que a Justiça decide pela proibição desses medidores na região. A decisão vale até o fim da discussão da questão no Judiciário.

O desembargador Lafayette Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu nesta terça-feira (28) a instalação dos medidores aéreos de energia elétrica – o SMC (Sistema de Medição Centralizado).

A decisão judicial trata-se da proibição da utilização de medidores de energia elétrica aéreos em unidades consumidoras do Amazonas.

Esta é a quarta vez que a Justiça decide pela proibição desses medidores na região. A decisão vale até o fim da discussão da questão no Judiciário.

 Lafayette atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) que considerou aceitável e não viu risco de danos à Amazonas Energia.

Segundo ele, no final do julgamento da questão, se a decisão for favorável à concessionária, ela não terá prejuízo, pois continuará com a instalação dos equipamentos.

“Este argumento, per si, demonstra os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora previstos no art. 300, CPC, motivo porque concedo a tutela de urgência de cunho antecipatório, para suspender a instalação dos medidores aéreos de energia elétrica SMCs, até o trânsito em julgado da ação Civil Pública n.0624179-89.2022”, diz Lafayette, na decisão.

A primeira proibição ocorreu em janeiro de 2022 pelo juiz Manuel Amaro de Lima, a segunda em junho pelo desembargador Lafayette Vieira Júnior e a terceira em outubro pela desembargadora Socorro Guedes. Todas as decisões foram derrubadas.

A DPE-AM afirma que a instalação dos novos medidores não é questionada em razão de lei estadual que a proíbe, mas porque contraria o Código de Defesa do Consumidor.

“Como o consumidor de energia pode fiscalizar o medidor, atestar sua regularidade, saber se sua fiação está corretamente ligada ao medidor, se o mesmo se encontra no alto do poste?”

Os medidores aéreos são aqueles instalados em postes ou estruturas elevadas, ao invés de serem colocados no interior das residências ou edifícios, e existem preocupações quanto à sua segurança e precisão na medição de energia elétrica consumida. A decisão judicial, portanto, tem como objetivo garantir a segurança e a transparência na cobrança de energia elétrica.

Confira na Íntegra a nota oficial do Tribunal de Justiça do Amazonas:

Por meio de Nota, a Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de
Justiça do Amazonas informou que, nos autos nº 0002184-38.2023.8.04.0000, o
desembargador Lafayette Carneiro Viera Júnior, em decisão proferida nesta
terça-feira (28/03), concedeu a tutela de urgência de cunho antecipatório para
suspender a instalação dos medidores aéreos de energia elétrica SMCs, até o
trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0624179-89.2022.

A Tutela de Urgência teve como requerente a Defensoria Pública Estadual e
como parte requerida a empresa Amazonas Energia S/A.

FONTE: Real Time 1

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