AMAZONAS JUSTIÇA

Corregedoria afasta três juízes do TJAM por suspeitas de irregularidades


De acordo com a decisão apresentada pelo ministro Mauro Campbell, há indicativos de má administração das varas, inconsistências de dados, demora excessiva e injustificada para julgar processos e indícios de atuação funcional inadequada dos juízes

A Corregedoria Nacional de Justiça afastou temporariamente três juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por ineficiência de gestão, inconsistência de dados, morosidade e atuação funcional inadequada. Os magistrados têm 15 dias para apresentar manifestação.

Os alvos da correição extraordinária, ou seja, do processo de investigação da Corregedoria, são os magistrados  Leoney Figliuolo Harraquian, titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus; Rosselberto Himenes, titular da 7.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus; e Marco Antônio Pinto da Costa, titular da 1.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus (VEDAE).

De acordo com a decisão apresentada pelo ministro Mauro Campbell, há indicativos de má administração das varas, inconsistências de dados, demora excessiva e injustificada para julgar processos e indícios de atuação funcional inadequada dos juízes. Esse posicionamento foi baseado nos relatórios de gestão judiciária e no exame amostral de processos.

No caso do Dr. Harraquian, observou-se que o número de processos a serem analisados era maior do que o apresentado para as metas oficiais. Ações de improbidade administrativa do Ministério Público permaneciam em fases intermediárias prolongadas. O documento ainda afirma que 18 liminares ficaram paralisadas por mais de 30 dias e que 18 processos estão parados em secretaria há mais de 120 dias.

Já no que diz respeito ao Dr. Himenes, houve a constatação de uma “explosão” no número de processos (cerca de 30% em 12 meses), contradições estatísticas e os maiores períodos sem sentença: processos com 15, 10 e 8 anos sem decisão do juiz. Esse tipo de prática levou a Corregedoria a entender que a vara opera sem nunca decidir o mérito do processo, deixando-os sem sentença por tempo indeterminado.

Na análise feita sobre a atuação do Dr. Pinto da Costa, existem 15.769 processos, sendo 3.987 prontos para serem vistos e 740 com prioridade legal, que aguardam há mais de 120 dias para serem apreciados. Além da demora para julgar os casos, a Corregedoria também vê indícios de possível quebra de imparcialidade e tratamento desequilibrado (favorável a determinadas partes, em prejuízo da Fazenda Pública).

A Corregedoria concluiu pela necessidade de apuração disciplinar autônoma e imediata em relação aos três magistrados. Também determinou o afastamento cautelar deles pelo prazo de 120 dias, período em que continuarão recebendo, mas ficarão proibidos de exercer qualquer atividade jurisdicional (inclusive plantão ou cooperação).

O documento deixou claro que a decisão não culpa os magistrados automaticamente pelo que é investigado, resguardando a ampla defesa e o direito ao contraditório. Os três têm, inclusive, 15 dias para se manifestar a respeito, caso desejarem. Já o TJAM terá de apresentar juízes substitutos para as varas e redistribuir processos conclusos e medidas urgentes.

Nota do TJAM a respeito do caso: 

O Tribunal de Justiça do Amazonas informa que cumprirá integralmente a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça, observando os seus termos e as determinações dela decorrentes, no âmbito de sua competência institucional.

Fonte: Acritica

Foto: Divulgação       


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