AMAZONAS JUSTIÇA

Após atuação do MPAM, Justiça condena homem a 19 anos de prisão por feminicídio em Tabatinga



À época, em 2015, o réu forjou a cena do crime, na tentativa de simular que a vítima houvesse cometido suicídio


A Justiça acolheu as teses apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e condenou um homem a 19 anos de prisão pelo feminicídio de sua ex-companheira, no município de Tabatinga. O crime ocorreu em 2 de novembro de 2015, na casa da vítima, e teve grande repercussão.

Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de que a mulher teria cometido suicídio. Na época do ocorrido, no entanto, o réu forjou a cena do crime, deixando a vítima despida, com ferimentos nos pulsos e trancada dentro do banheiro da residência.

O MPAM, por meio da Promotoria de Justiça de Tabatinga, demonstrou que a vítima foi atacada pelas costas, com um golpe de asfixia, e lutou por sua vida. A tese de suicídio foi totalmente refutada mediante a apresentação de provas científicas incontestáveis, como o exame de raios X, que comprovou o esmagamento da coluna cervical, e o laudo de DNA, que identificou a presença de material genético do réu sob as unhas da vítima, indicando que houve resistência e luta corporal antes da morte.

O réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe (ciúmes e sentimento de posse após o fim do relacionamento), emprego de asfixia e âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher (feminicídio).

Para o promotor de Justiça que atuou no caso, José Ricardo Moraes da Silva, o resultado “desmascara uma das maiores farsas já vistas na comarca”. “Enfrentamos em plenário um réu que forjou uma cena teatral para tentar encobrir um feminicídio cruel com a tese de suicídio. No entanto, conseguimos dar voz à vítima, demonstrando aos jurados que a prova dos autos demonstrava que ocorrera um homicídio. A sociedade de Tabatinga compreendeu a verdade, não se deixou enganar pela cena manipulada e, após mais de uma década, trouxe a tão aguardada Justiça para essa jovem e sua família”, finalizou.

O juiz responsável por proferir a sentença, Filype Mariz de Sousa Guimarães, presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Tabatinga, determinou o cumprimento imediato da pena, em regime inicial fechado.

Fonte: MPAM

Foto: Divulgação     


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