O juiz federal, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, Márcio André Lopes Cavalcante, indeferiu o pedido de liminar do Senador Eduardo Braga (MDB), impetrado pelos seus advogados pedindo a proibição da divulgação da pesquisa eleitoral divulgada ontem (30) pelo Direto ao Ponto Pesquisas com o registro número AM-09644/2022.
Em um trecho do despacho o juiz afirma que a alegação não se sustenta e que o Direto ao Ponto Pesquisas seguiu as normas do Tribunal Superior Eleitoral na apresentação dos resultados, como preceitua o art. 2º, §7º, III, da Res. TSE 23.600/2019.
A pesquisa divulgada pelo Direto ao Ponto para a disputa ao governo do Amazonas divulgada nesta sexta-feira (30) mostra o governador Wilson Lima (União Brasil), candidato à reeleição, liderando a corrida eleitoral com 40,7% das intenções de voto; seguido pelo ex-governador Amazonino Mendes (Cidadania), com 26%; e pelo senador Eduardo Braga (MDB), com 19,1%.
Depois aparecem Ricardo Nicolau (Solidariedade) com 8%; Carol Braz (PDT), com 4%; Henrique Oliveira (Podemos), com 1,4%; Israel Tuyuka (PSOL), com 0,5%; e Nair Blair (Agir), com 0,3% dos votos válidos.
A pesquisa aponta que a eleição será decidida em segundo turno entre Wilson Lima e Amazonino Mendes.
Foram ouvidas 1.900 pessoas, sendo 1.100 em Manaus e 800 no interior do Amazonas (Careiro, Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Maués, Novo Airão, Parintins, Tabatinga e Tefé).
A margem de erro é de 2,55% para mais ou para menos, com um grau de confiabilidade de 95,5%.
O período de campo foi entre 21 e 26 de setembro de 2022.
A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o Nº AM-09644/2022.