AMAZONAS POLÍTICA

Aleam aprova projeto de Ricardo Nicolau que moderniza legislação em benefício de autistas no Amazonas

Matéria, que segue para a sanção do Executivo, atualiza a Lei do Autista, que ampliou direitos a mais de 20 mil autistas no Amazonas.

Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta terça-feira, 1º, o Projeto de Lei (PL) nº 739/2021, apresentado pelo deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade), que atualiza a chamada Lei do Autista (nº 100/2011), também de autoria do parlamentar e que está em vigor há dez anos no estado.

A Lei do Autista foi pioneira ao igualar, desde dezembro de 2011, os direitos constitucionais dos autistas e das pessoas com deficiência. A norma beneficia mais de 20 mil autistas no estado e passou a valer antes mesmo da implantação de políticas públicas que ofertaram os mesmos benefícios em âmbito nacional.

De acordo com Ricardo Nicolau, o texto garante, há mais de uma década, a inclusão social das pessoas autistas, protege seus direitos e colabora para a interação delas à sociedade. O PL aprovado na Aleam atualiza terminologias da Lei do Autista e reforça o apoio do Estado às pessoas com esta condição.

“Tenho muito orgulho de ter sido o autor da Lei do Autista porque ela abriu portas para um atendimento integrado de saúde e educação, além da realização de diagnósticos precoces e tratamento especializado. Agora, não fizemos somente uma atualização. As terminologias antigas poderiam reforçar a segregação e a exclusão. Essa mudança reforça os direitos das pessoas com espectro autista”, destacou.

Inclusão

O plenário da Aleam também aprovou outro projeto de Ricardo Nicolau que prevê a direito ao ensino de língua portuguesa para crianças e adolescentes migrantes e refugiados. Segundo o PL nº 698/2021, para matrícula no ensino fundamental e no ensino médio, os sistemas de ensino deverão verificar o grau de domínio da língua portuguesa do estudante e sua inserção no nível e ano escolares adequados.

Pelo texto aprovado, o governo do Amazonas fica autorizado a firmar convênios, parcerias e licitações com instituições do Terceiro Setor para assegurar e efetivar os direitos previstos no projeto.

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