BRASIL JUSTIÇA

Dívida indevida e prescrita reduz score do consumidor e é passível de indenização por danos morais

Dívida indevida interfere diretamente ao sistema de score de crédito

Ser incluído no Serasa (ou órgãos restritivos de crédito) de maneira indevida pode gerar um constrangimento e angústia ao consumidor. Quanto à legalidade do sistema, não há discussão. A questão se torna problemática por ser comparado como um mau pagador, mesmo sendo correto com suas contas, ou por dívida que nunca existiu bem como dívida prescrita. A prática ilegal de empresas e instituições bancárias pode caracterizar um verdadeiro dano moral, conforme explicam especialistas do Direito. Entenda Mais!

É comum que empresas, lojistas e bancos em geral façam análise de risco para concessão de crédito junto aos órgãos de proteção ao crédito. No Brasil, especificamente, os órgãos mais conhecidos e utilizados são o SCPC e SERASA.

Legalidade do sistema de Score

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade do sistema de Score com base no art. 5º, IV e no art. 7º, I, da lei 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo), editando a súmula 550, que diz: “A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo”.

Segundo o Serasa, o score é uma pontuação que vai de 0 a 1.000. E indica quais as chances de um determinado perfil pagar as contas corretamente nos próximos 12 meses. O score de crédito é um dos itens avaliados na concessão de empréstimos, financiamentos e cartões. Por isso é muito importante saber como ele funciona e – claro – como aumentar o score.

A análise se dá por pagamentos de contas em dia, histórico de dívidas negativadas, relacionamento financeiro com empresas e dados cadastrais atualizados.

“Em caso de dívida por débito indevido ou prescrito, além do prejuízo moral do consumidor, temos nos dias atuais a influência sobre o score do consumidor, que nada mais é que a sua credibilidade perante o mercado”, destaca o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AM, Nicolas Gomes.

Casos comuns

De acordo com o Dr Nicolas, as inclusões ilegais mais comuns, certamente, são por bancos bem como por lojas ou empresas de telefonia. “É importante frisar ao consumidor que foi aprovada recentemente a Lei Federal 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) que alterou o código de defesa do consumidor e o estatuto do idoso para trabalhar medidas de prevenção e combate ao superendividamento do consumidor. Destaco que a referida lei não é a legalização do calote, mas um mecanismo de combate às práticas comerciais abusivas de assédio ao consumidor”.

Como resolver o problema?

“Primeiramente se o débito que ocasionou a baixa no score for devido, não há o que fazer, senão negociar a dívida. Por conseguinte, temos os casos de score afetado por débito indevido. Neste último caso o consumidor deve procurar um advogado da sua confiança e ingressar judicialmente buscando a reparação dos danos sofridos (moral e eventualmente material)”, orienta Gomes.

O advogado lembra que quando o consumidor ingressar judicialmente não prejudica eventual reclamação administrativa perante o Procon, consumidor.gov.br, etc. Contudo, é importante que o consumidor sempre procure um advogado de sua confiança para melhor lhe orientar sobre os seus direitos.-

Por Rebeca Mota

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