A lei de iniciativa parlamentar assegura a preservação do direito político fundamental de ser votado ao gestor que tenha cometido infrações sem causar dano ao Erário
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou Lei Complementar de iniciativa parlamentar que exclui da incidência da inelegibilidade os indivíduos que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem danos ao erário, com imputação de condenação exclusiva ao pagamento de multa pelos órgãos de contas competentes. O texto altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
A Lei alterada estabelecia que são inelegíveis, por oito anos, para qualquer cargo, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Assim, a fim de evitar sanções desproporcionais, a proposta legislativa estabelece parâmetros objetivos na LC nº 64, de 1990, de modo que infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo, que não tenham causado danos ao Erário nem enriquecimento ilícito aos agentes, não ensejem perda temporária dos direitos políticos do gestor.
Desse modo, a sanção presidencial assegura evitar que a punição excepcional e grave de inelegibilidade seja imposta de forma desarrazoada e atentatória aos direitos políticos fundamentais, sem descuidar, no entanto, da proteção à moralidade, à probidade administrativa e da garantia da normalidade e legitimidade das eleições.