AMAZONAS JUSTIÇA

Auditor do TCE-AM suspende convênio de R$ 10 milhões da prefeitura de Nova Olinda do Norte

Em decisão monocrática, o auditor substituto de conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, determinou a suspensão dos repasses do Termo de Convênio nº 14/2022, firmado entre a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) e a Prefeitura de Nova Olinda do Norte, até que o município apresente justificativas detalhadas sobre o uso da primeira parcela dos recursos recebidos.

A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas amazonense, disponível em doe.tce.am.gov.br.

O convênio, que prevê a liberação de R$ 10 milhões para obras de recuperação do sistema viário da sede do município, com serviços de pavimentação em concreto armado, sarjeta e meio-fio, estabelecia a liberação dos recursos em três parcelas: R$ 2,5 milhões na primeira, R$ 3,75 milhões na segunda e o restante na terceira.

No entanto, a Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas (Secex/TCE-AM), autora do pedido de medida cautelar, detectou irregularidades nos estudos preliminares e no projeto básico, que não contemplam os dados técnicos necessários, como a definição adequada da espessura do pavimento e dos diâmetros dos materiais utilizados.

Conforme a decisão, a liberação da segunda parcela só ocorrerá após a prefeitura esclarecer o uso dos recursos da primeira.

O relator do caso, auditor Mário Filho, apontou que os documentos apresentados até o momento não são suficientes para uma avaliação completa da viabilidade técnica, econômica e ambiental do projeto. A falta de transparência e de informações detalhadas sobre os critérios técnicos adotados na obra motivou a suspensão dos repasses.

A medida cautelar, concedida sem a oitiva prévia da parte contrária, visa evitar danos irreparáveis aos cofres públicos, já que há risco de uso inadequado dos valores. A decisão também determina que a Prefeitura de Nova Olinda do Norte apresente defesa e documentos que comprovem a regularidade dos atos até então executados.

O auditor atua como relator do caso em substituição ao conselheiro Ari Moutinho Júnior.

Decisao-Monocratica

Texto: Pedro Sousa

Foto: Joel Arthus

#tceam #amazonas

Postagens relacionadas

Presidente da Aleam, Roberto Cidade, prestigia solenidade de posse de Luis Fabian como conselheiro do TCE-AM

Paulo Apurina

Proposta de Roberto Cidade reconhece Utilidade Pública da Associação de Moradores da RDS do Juma, em Novo Aripuanã

Paulo Apurina

Governo do Amazonas entrega títulos definitivos no bairro Monte das Oliveiras

amazonaspix@gmail.com
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Verified by MonsterInsights