AMAZONAS JUSTIÇA POLÍTICA

STF confirma legalidade na reeleição de Roberto Cidade como presidente da Aleam


O Supremo Tribunal Federal, STF, determina a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, contra a Emenda Constitucional (n.º 133/2023) e a Resolução Legislativa (n.º 965/2023), que anteciparam a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM). Com isso o deputado Roberto Cidade (União) foi eleito presidente da Casa de forma legal.

Na decisão desta terça-feira, 11, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, considerou que a ação “perdeu o objeto após a realização de nova eleição” e a “revogação dos dispositivos contestados”.

A decisão reafirma que a eleição foi legítima e reconduziu Roberto Cidade ao cargo de presidente da ALEAM para o biênio 2025-2026 de forma transparente.

Em fevereiro, o deputado Roberto Cidade (UB), comentou sobre a ação que tramitava no STF. Em coletiva de imprensa, ele defendeu que a recondução não violaria o marco temporal estabelecido em 2021 pelo STF.

O Partido Novo – que ingressou com a ADI -, questionava a legalidade da emenda que autorizou a antecipação da eleição da Mesa Diretora da ALEAM para o biênio 2025-2026. A eleição aconteceu em abril de 2023.

Com a decisão desta terça, o STF entende que não há mais objeto para a ADI e eliminou o processo sem julgamento do mérito – ou seja, sem que o pedido do autor ser analisado. Pois já não há necessidade.

Zanin destacou ainda, que a eleição ocorrida em outubro de 2024 respeitou o entendimento do STF sobre a limitação de reeleições sucessivas para o mesmo cargo na Mesa Diretora.

O STF considera inelegíveis apenas as reeleições ocorridas após o dia 7 de janeiro de 2021. A nova eleição de Cidade não feriu a jurisprudência da Corte.

Confira a integra da decisão:

Via Band News Difusora


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