AMAZONAS JUSTIÇA

Inisivéis em Ação: A Luta Silenciosa de Quem Limpa Banheiro em Manaus

Quem enfrenta fezes, urina, sangue e resíduos biológicos diariamente exige respeito, dignidade e o adicional de insalubridade que a lei garante


Por Glaucon Santos, Advogado e Professor Universitário.

Toda manhã, um Auxiliar de Serviços Gerais adentra um banheiro de uso coletivo para limpar excretas humanas, seu uniforme simples não denuncia a guerra diária contra germes e excrementos. Entre xixis, cocôs, vestígios de sangue e outros, ele esteriliza vasos, pias e pisos. O cérebro humano ignora o cheiro, mas o corpo paga o
preço! Alergias, irritações e risco constante de contaminações.


Ainda assim, muitos recebem apenas o salário mínimo de R$ 1.518,00, nada além disso, apesar da Súmula 448, inciso II, do TST, fixar o grau máximo de insalubridade para a limpeza de banheiros de grande circulação a ser somado a seu salário totalizando o valor de R$ 2125,20.

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Manaus não pode continuar ignorando seus “invisíveis em ação”. A limpeza de banheiros de grande circulação exige riscos extremos e merece reconhecimento financeiro e moral. Exigir o adicional de insalubridade em grau máximo é passo decisivo para uma cidade mais justa, segura e humana.

Imagine-se no lugar de quem enfrenta, todos os dias, o que a maioria rejeita.


É preciso coragem para remover resíduos humanos, dignidade para encarar a própria saúde em risco e Justiça para resguardar direitos. E, neste caso, é urgente reconhecer que quem limpa banheiros em bares famosos, boates agitadas, restaurantes badalados e shoppings lotados merece R$ 2.125,20, ou seja, o salário mínimo acrescido de 40% de adicional de insalubridade.

Bares e restaurantes: das mesas movimentadas aos fundos sujos, auxiliares de serviços gerais removem excretas sem um centavo a mais na folha de pagamento, além da limpeza dos banheiros com sangue, fezes, urina, excretas humanas, vômitos e outros.


Casas noturnas e boates: o suor e a bebida se misturam à urina e ao lixo de baladas, enquanto o adicional de insalubridade segue esquecido.


Fábricas, indústrias, comércio, empresas em geral e centros comerciais: banheiros com fluxo de centenas de pessoas diariamente, higienizados por serventes que seguem sem qualquer compensação extra.


Escolas de ensino médio, faculdades e universidades: corredores estudantis vibrantes contrastam com sanitários cujos trabalhadores não veem reconhecido seu direito ao adicional.


Creches e escolas infantis: até mesmo as pequenas emergências de xixi infantil expõem serventes a agentes biológicos, sem pagamento de insalubridade.


Estabelecimentos de saúde e clínicas: sanitários são limpos sem o adicional que a NR-15 exige para grau máximo de risco.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante, em seu artigo 189, o direito ao adicional de insalubridade quando o trabalho expõe o empregado a agentes nocivos. A Norma Regulamentadora NR-15, Anexo XIV, equipara a higienização de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação à coleta de lixo urbano, fixando 40% do salário mínimo como adicional. A Súmula 448, inciso II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolida esse entendimento:

“A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, assegura adicional de insalubridade em grau máximo.”

Em 2025, o salário mínimo é de R$ 1.518,00. Com o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), o piso para quem limpa banheiros de grande circulação deve ser R$ 2.125,20 mensais. É esse valor que garante proteção à saúde, compensação pelo desgaste e reconhecimento do serviço essencial. Enquanto isso, a omissão patronal perpetua a desigualdade: trabalhadores expostos a riscos sérios recebem remuneração inferior à de profissões de menor periculosidade.

Para romper o silêncio, é fundamental que auxiliares de serviços gerais e serventes conheçam seus direitos e busquem apoio. A união dos trabalhadores é ferramenta poderosa para pressionar empresas e reafirmar a dignidade no trabalho.

Respeitar a legislação não é opção, mas obrigação. Pagar o adicional de 40% é demonstrar responsabilidade social, prevenir passivos trabalhistas e valorizar quem mantém a saúde pública. Ajustar a folha de pagamento hoje evita condenações futuras e, sobretudo, reconstrói pontes com uma força de trabalho essencial.

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