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Indicação de Roberto Cidade leva Marinha a intensificar fiscalização no rio Madeira

Atendendo à solicitação do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), a Marinha do Brasil deu início à Operação “Ordem nos Rios”, que visa reforçar a fiscalização de embarcações que trafegam pelo rio Madeira, um dos principais corredores hidroviários da região Norte.

A ação, que segue até o dia 22 de julho, pretende promover campanhas de conscientização e um melhor ordenamento no tráfego de embarcações de grande porte, sobretudo dos comboios de balsas que percorrem o rio diariamente.

A operação estabelece pontos de controle estratégicos nas proximidades dos municípios de Borba (AM), Humaitá (AM) e na chegada a Porto Velho (RO), com foco na verificação da regularidade das embarcações, documentação, equipamentos obrigatórios de segurança e cumprimento das normas de navegação.

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“Essa ação é uma resposta importante às nossas solicitações. O rio Madeira é uma artéria vital para o transporte e o desenvolvimento da nossa região, mas precisa ser tratado com o cuidado e o rigor que sua importância exige. A fiscalização não pode ser pontual, tem que ser constante e preventiva”, declarou o deputado-presidente.

A operação é realizada pela Marinha do Brasil, por intermédio da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC) e da Capitania Fluvial de Porto Velho (CFPV). Durante as inspeções navais, são feitas a conscientização dos navegantes e condutores, alertas específicos para embarcações de transporte de cargas e passageiros, bem como às de esporte e recreio, reforçando a importância de trafegarem com cautela.

Também são reforçadas as recomendações quanto à observância da presença de troncos, visando a uma navegação mais segura e à prevenção de novos incidentes.

Durante a vistoria nas embarcações, são observados:

• Posicionamento e devida sinalização dos coletes salva-vidas;

• Existência e validade de materiais de salvatagem (coletes, boias, extintores de incêndio etc.);

• Se a quantidade dos equipamentos de salvatagem é suficiente para todos a bordo;

• Existência e posicionamento de aparelhos flutuantes;

• Existência de saídas de emergência;

• Documentação regularizada da embarcação;

• Habilitação dos condutores;

• Limites de lotação; e

• Condições de navegabilidade.

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Via Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa

Foto – Herick Pereira

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