AMAZONAS JUSTIÇA

Gestores já podem enviar Prestação de Contas Anual (PCA) ao TCE-AM


Gestores já podem enviar Prestação de Contas Anual (PCA) ao TCE-AMO Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deu início à recepção das Prestações de Contas Anuais referentes ao exercício do ano de 2025. O procedimento de envio é feito de forma totalmente eletrônica, pelo Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), disponível em dec.tce.am.gov.br e o prazo final para entrega é 31 de março de 2026.

Durante a 1ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (3), a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins destacou que a Corte de Contas dará auxílio para que os procedimentos de entrega aconteçam de forma célere. “Será realizado um trabalho de acompanhamento com o objetivo de assegurar que todos os jurisdicionados cumpram com o prazo estabelecido”, disse.

Conforme o secretário-geral de Controle Externo do TCE-AM, Mário Roosevelt Elias da Rocha, o modelo de envio é o mesmo utilizado em anos anteriores, tendo como base as Resoluções nº 05/1990, nº 06/2009, nº 27/2013, nº 03/2016 e nº 04/2016.

Prestação de Contas Anual (PCA)

A PCA é um dos principais instrumentos de transparência e fiscalização da gestão pública. Por meio dela, os responsáveis pela administração dos órgãos públicos prestam contas da legalidade, legitimidade e economicidade da aplicação dos recursos públicos. O objetivo é garantir que os orçamentos tenham sido utilizados de forma correta e dentro do programa de trabalho estabelecido.

A obrigação alcança órgãos da administração pública direta e indireta, além de fundos especiais, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista das esferas estadual e municipal. Governos e prefeituras também devem cumprir o prazo. No caso do Amazonas, o governador do Estado e o prefeito de Manaus têm as prestações de contas apreciadas em sessões específicas do Tribunal Pleno.

A não entrega da PCA dentro do prazo pode acarretar penalidades aos gestores responsáveis, incluindo a instauração de uma Tomada de Contas Especial. Esse procedimento administrativo é utilizado em casos de ausência da prestação de contas ou quando há suspeita de irregularidades, como desvio de recursos públicos.

Texto: Pedro Sousa
Foto: Joel Arthus
DICOM TCE-AM


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