AMAZONAS JUSTIÇA

Nova lei do ‘spray de pimenta’: Defensoria do Amazonas orienta sobre uso responsável e destaca importância da rede de proteção


Lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira e amplia os mecanismos de proteção às mulheres

Está em vigor a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (24/07). A legislação amplia os mecanismos de proteção, mas não substitui as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha nem a atuação da rede de proteção às mulheres. Diante do novo cenário, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) orienta sobre o uso responsável do dispositivo e reforça que ele deve ser utilizado apenas em situações de risco.

A medida, aprovada pelo Senado no mês passado e publicada no Diário Oficial da União (DOU), permite que o aerossol seja utilizado para defesa pessoal em casos de agressão ou perigo iminente que coloquem em risco a integridade física ou sexual da mulher.

A coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), Caroline Braz, avalia que a nova lei amplia as possibilidades de proteção, mas não substitui os mecanismos oficiais já disponíveis.

“Trata-se de um mecanismo de auxílio para a proteção à integridade física, psicológica e sexual das brasileiras, podendo contribuir para que a mulher consiga interromper uma agressão e buscar um local seguro”, argumentou.

A defensora pública acrescenta que as mulheres contam com uma rede de proteção que deve ser acionada sempre que necessário.

“O uso do aerossol não substitui as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, como as medidas protetivas de urgência, o atendimento pela rede de proteção, o acionamento da polícia e o acompanhamento pelos órgãos competentes”, detalhou.

Cuidados ao usar o spray

A lei estabelece que a aquisição e a posse do aerossol são autorizadas para mulheres maiores de 18 anos que não tenham condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. A condição deve ser comprovada por meio de autodeclaração.

“O aerossol não deve ser utilizado para intimidar, ameaçar, retaliar ou resolver conflitos. O emprego inadequado do dispositivo pode gerar responsabilização civil e penal, a depender das circunstâncias”, alertou a defensora.

A nova legislação também prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê orientações sobre os limites da legítima defesa e o uso proporcional do aerossol, além da divulgação de canais de denúncia, de ações educativas sobre violência doméstica e do incentivo ao uso responsável do instrumento.

Texto: Thamires Clair 

Fotos: Luiz Felipe Santos/ DPE-AM


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