Número de conciliações feitas pela Coordenação-Regional de Negociação da Procuradoria Regional da União da 1° Região cresceu 410% no primeiro semestre de 2021
A Coordenação-Regional de Negociação da Procuradoria Regional da União da 1° Região (CRN1/PRU1) celebrou mais de 7,7 mil acordos no primeiro semestre de 2021, crescimento de 410% na comparação com o mesmo período do ano passado.
As CRNs são unidades da Advocacia-Geral da União que atuam em processos que envolvem dívidas da União passíveis de negociação. Além de obter a extinção das ações e uma solução mais ágil para as partes, as conciliações conduzidas pela CRN1 no primeiro semestre representaram uma economia de R$ 5,9 bilhões para os cofres públicos, montante nove vezes superior ao registrado no mesmo período de 2020.
A quantia leva em consideração a redução dos valores pagos pela União aos credores – uma vez que os acordos envolvem a aplicação de deságio – e a economia indireta com juros e correção monetária que incidiriam caso os processos continuassem tramitando. Foram mais de mil processos extintos no primeiro semestre em virtude dos acordos celebrados pela CRN1.
A coordenadora-regional Ana Carolina Godinho Camilo ressalta que, além da economia para o erário, as conciliações significam “uma maior efetividade do processo judicial. Através delas, mais de 7,5 mil partes puderam, enfim, acessar os valores que lhe foram ou lhe seriam concedidos através da justiça. Ou seja, há economia para a União, uma redução de processos para o Judiciário e o recebimento dos valores pelas pessoas – é bom para todas as partes do processo”, avalia a advogada da União.
Já o subprocurador-regional da União da 1º Região, Flávio Tenório Cavalcanti de Medeiros, assinala que os resultados obtidos pela CRN1 auxiliam a consolidar uma das principais políticas da AGU: a redução de litígios. O advogado da União acrescenta, ainda, que a integração entre as coordenações regionais de negociação foi fundamental para o aumento no número de acordos celebrados. “Essa articulação permite conciliar a expertise de cada coordenação, a matéria objeto do acordo e a habilidade de negociar do advogado da União integrante da CRN. O resultado é mais segurança jurídica e eficiência na utilização dos recursos públicos, promovendo maior economicidade para a União”, conclui.