AMAZONAS

Aleam prorroga facilitação ao crédito e desburocratiza licenciamento ambiental para agricultores familiares


Durante a Ordem do Dia, desta quinta-feira (31), os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram o Projeto de Lei para facilitar o crédito e desburocratizar o processo de licenciamento ambiental de agricultores familiares, nas atividades agropecuárias e de aquicultura.

O Projeto de Lei nº 132/2022, de autoria dos deputados Angelus Figueira (DC) e Fausto Junior, dispõe sobre a concessão de crédito e dispensa de Licenciamento Ambiental para atividades agropecuárias e de aquicultura, classificadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercidas por agricultores familiares, enquanto vigorar a declaração do estado de calamidade pública, na saúde pública do Amazonas.

Na defesa do projeto, os autores destacaram que a principal mudança, proposta pelo projeto, é o prazo de vacância da lei nº 5.422, de 17 de março de 2021, para o ano de 2023, dados os efeitos decorrentes da crise provocada pela pandemia somada às enchentes no estado. “O Amazonas sofre ainda as consequências sanitárias que a pandemia da Covid-19 trouxe e, ainda, as dificuldades naturalísticas que sofremos em nossa região. As enchentes no Amazonas são preocupantes, principalmente para quem necessita das terras para sobrevivência, como é a situação dos agricultores familiares. O atual cenário geopolítico traz para a iniciativa primária imprevisibilidade na estabilização socioeconômica e, consequentemente, estaremos diante de iminente estado de pobreza na região, sendo capaz de haver um alto grau de insegurança alimentar à população do meio rural e urbano”, justificaram no PL.

A lei estadual nº 5.422, de 17 de março de 2021, previa o benefício com um cadastro de Aquicultura no órgão ambiental estadual em até noventa dias, após o final da vigência do estado de calamidade pública, na saúde pública no Amazonas, ficando o exercício e acesso ao financiamento condicionados à inscrição ou recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e protocolização do processo, junto ao IPAAM, para o exercício da referida atividade, bem como para a obtenção de financiamentos.

Promulgações

Ainda na quarta-feira (31) também foram promulgadas três leis. A Lei nº 5.817 da deputada Nejmi Aziz (PSD), que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame de conização para a prevenção e o tratamento do câncer de colo uterino, mediante diagnóstico precoce, no âmbito do Estado do Amazonas. A técnica de conização é uma forma de diagnóstico precoce e consiste numa cirurgia de baixa complexidade para a retirada de lesões podendo ser aplicada em mulheres de todas as idades.

Também foi promulgada, a Lei n. 5.818 da deputada Mayara Pinheiro (Progressistas), que proíbe a cobrança pelo restabelecimento de serviços públicos. Assim, fica proibida a cobrança de tarifa, taxa, ou qualquer outra forma de pagamento pelo restabelecimento de serviços públicos, no Amazonas. Os serviços, ainda segundo a Lei, devem ser reestabelecidos no prazo máximo de 24 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito.

A outra lei promulgada foi a nº 5.828 do deputado Álvaro Campelo (Progressistas, que reorganiza o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Amazonas.

Tramitação

Ingressou na pauta de tramitação, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei que prevê o uso de energia solar em prédios públicos estaduais. A proposição é do deputado Dermilson Chagas (Podemos), que determina a preferência do poder público em substituir as modalidades de energia tradicionais, por sistemas de geração solar fotovoltaicas de energia renovável (energia solar), incentivando o uso dessa energia.

Outro projeto, em primeiro dia de tramitação, é o PL nº 157/2022 da deputada Nejmi Aziz, que altera a Lei Promulgada nº 203, de 16 de setembro de 2014 (desconto de IPVA para pessoa física). O projeto prevê o desconto de até 20%, de forma automática, na cobrança do imposto, para motoristas que não tenha cometido infração de trânsito.

Atualmente o desconto depende da apresentação de várias certidões e documentos, dificultando o acesso dos contribuintes, que diante de tamanha burocracia, acabam por desistir do benefício, mesmo tendo direito. Segundo a deputada, como as pessoas desconhecem sobre o desconto e a dificuldade para obtê-lo, milhares de contribuintes deixam de gozá-lo anualmente, possibilitando à Fazenda Pública amazonense, literalmente, apropriar-se de vultosos recursos, ainda que o direito possa ser assegurado ao cidadão”, argumentou.

Via Dircom Aleam


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