Mais de 4 mil beneficiários podem ter os proventos suspensos caso não realizem o procedimento obrigatório até 29 de março
Atualmente, 4.680 segurados residentes em Manaus e em outras cidades do Brasil ou do exterior, ainda não fizeram o Censo Previdenciário da Amazonprev. A data limite para este grupo foi estendida para 29 de março de 2024 e não poderá mais ser prorrogada. Conforme prevê o Decreto Nº 48.112, de 20 de setembro de 2023, os pagamentos daqueles que não cumprirem à determinação serão suspensos e liberados somente após regularização.
De acordo com o coordenador de previdência da Amazonprev, Alan Cardec, o Censo Previdenciário dos aposentados e pensionistas que moram na capital amazonense e os que se encontram fora do Estado iniciou em maio de 2023.
“Nós temos até agora, 29 de março, para concluir o Censo Previdenciário desse primeiro grupo que iniciou no ano passado. Esse prazo já foi prorrogado por duas vezes e não podemos estender mais. Os que já fizeram o Censo em 2023 estão em situação regular e não precisam vir novamente. Mas quem não fez, há a necessidade de fazer. Caso contrário, nós vamos ter que cumprir a determinação do Decreto Governamental que prevê a suspensão dos proventos de aposentadoria”, destacou Alan Cardec.
Os aposentados e pensionistas que moram em Manaus devem fazer o Censo exclusivamente de forma presencial. Para tanto, é preciso agendar o atendimento no site www.amazonprev.am.gov.br, por meio do link “Censo Previdenciário”.
No momento do agendamento, o aposentado ou pensionista pode escolher entre um dos locais disponíveis. São eles: o prédio anexo da Amazonprev, com entrada pela rua Ipixuna – Centro; o Cetam Aníbal Beça da Avenida Autaz Mirim, na zona leste ou o Cetam do bairro Dom Pedro, zona Centro Oeste.
Para os aposentados e pensionistas que residem em outras cidades do Brasil ou no exterior o procedimento deve ser feito de forma on-line, marcando essa opção no momento de acesso ao link “Censo Previdenciário”. Nesse formato, é preciso digitalizar os documentos solicitados e anexar juntamente com um autorretrato (selfie) do segurado.
Em ambos os casos, o procedimento deve ser feito na presença do próprio segurado, não sendo permitida a realização por terceiros ou mesmo por procuração. Todos os documentos devem estar em formato original, sem rasuras e em bom estado de conservação.
Para outras informações ou esclarecer dúvidas, o segurado pode entrar em contato pelo número 0800 800 3400, por meio de ligações ou mensagens de whatsApp.
Visita domiciliar – As pessoas com dificuldade de locomoção, precisam solicitar a visita domiciliar também pelo link do Censo, no site da Amazonprev. Ao acessar a página, informar CPF e local de residência, o segurado deve marcar a opção “visita domiciliar”, preencher as informações necessárias e anexar o laudo médico que comprove a condição do segurado, com data de emissão de no máximo noventa dias.
Fonte: Amazonprev
Foto: Maidson Sampaio