AMAZONAS POLÍTICA

Assembleia Legislativa do Amazonas aprova mais de 100 leis voltadas à saúde em 2025

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou e o Governo do Estado sancionou, em 2025, pelo menos 123 leis ordinárias de autoria parlamentar até esta sexta-feira (19/12). As propostas abrangem diversas áreas, com destaque para ações voltadas à saúde pública.

Entre as leis aprovadas está a nº 7.533/2025, originada do Projeto de Lei nº 120/2025, de autoria dos deputados Roberto Cidade (UB), João Luiz (Republicanos), Delegado Péricles (PL) e Rozenha (Democrata). 

A norma institui o Dia de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes no calendário oficial do Estado, celebrado em 20 de fevereiro. A data faz referência ao Dia Nacional de Combate às Drogas e ao Alcoolismo e busca alertar sobre os riscos do consumo precoce de bebidas alcoólicas.

Outra iniciativa relevante é a Lei Ordinária nº 7.959/2025, de autoria do deputado Dr. Gomes (Podemos). A legislação cria o Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da Rede Pública do Amazonas, com a finalidade de centralizar informações sobre a estrutura hospitalar, apoiar decisões administrativas e aprimorar a gestão da saúde.

Também foi sancionada a Lei Ordinária nº 7.956/2025, de autoria do deputado Felipe Souza (PRD). A norma estabelece diretrizes para o diagnóstico e o combate ao Papilomavírus Humano por meio do teste molecular PCR HPV DNA, permitindo a identificação precoce do vírus e o encaminhamento adequado para tratamento e acompanhamento na rede pública.

A Lei Ordinária nº 7.809/2025, proposta pela deputada Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos), cria diretrizes para o Cadastro Estadual de Mães Atípicas. O objetivo é reunir informações que facilitem o acesso a benefícios, tratamentos e direitos das pessoas com deficiência, além de reduzir a burocracia enfrentada por famílias e responsáveis legais.

Já a Lei Ordinária nº 7.770/2025, de autoria do deputado Delegado Péricles (PL), assegura prioridade na realização de exames de mamografia para mulheres a partir de 40 anos com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos. A medida se aplica às redes pública e privada e permite a realização do exame antes dessa idade, mediante indicação médica.

As leis aprovadas ao longo de 2025 reforçam o papel do Parlamento estadual na formulação de políticas públicas voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce e à melhoria da assistência à saúde no Amazonas.

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Texto – Diretoria de Comunicação / Aleam

Foto – Danilo Mello / Aleam

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