Delegada Patricia Leão terá que explicar ao MP AM qual o motivo de ter cometido o suposto crime de prevaricação
Ontem a advogada Catarina Estrela denunciou que a prisão fazia parte de uma armação politica que teria induzido o juizo ao erro drecretando a prisão temporaria de Alex Braga e agora a pouco o MP AM se pronunciou pela liberdade do jornalista e instaurou procedimento para investigar uma suposta armação politica feita pela delegada titular da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher, Patricia Leão.
“Trata-se de medida protetiva de urgência postulada em favor da vítima B.A.H.,
em desfavor de ALEX BRAGA MENDES, por fatos supostamente praticados a partir do ano de
2023.
Compulsando os autos, verifica-se que existe determinação judicial de
apensamento do presente feito ao processo principal nº 0576540-07.2024.8.04.0001, providência
pendente de cumprimento.
Ademais, os presentes autos foram distribuídos internamente para a 20ª
Promotoria de Justiça, com atuação junto a 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus/AM, após a
decisão de declínio de competência de fl. 48, razão pela qual os autos devem ser remetidos ao
Promotor Natural.
De outra banda, no exercício do controle externo da atividade policial,
verifico que os fatos delituosos descritos pela vítima teriam sido praticados em março/2023,
inclusive obtendo registro de ocorrência ainda no ano passado, possivelmente em 20/06/2023,
conforme se vê do BO n. 159.545/2023-A02.
4.1 Ocorre que apenas em outubro/2024, no fervor do período eleitoral em que
coadjuvou o investigado, jornalista e pessoa pública que é, a vítima passou a ser intimada para
prestar declarações sobre o fato registrado no ano passado.
4.2 Em adendo, causa-nos estranheza que o BO n. 159.545/2023-A02 tenha
recebido numeração suplementar, deixando de ser tramitado o BO n. 159.545/2023, o que é
indicativo de quebra da cadeia de custódia da informação, merecendo apuração em sede criminal
e correicional.
4.3 Não se tem notícias de quais diligências foram empreendidas pela autoridade
policial desde o registro dos fatos na Delegacia da Mulher em junho/2023; quando o inquérito
policial foi instaurado; quem teria sido a autoridade policial ou outro agente público responsável
pelo hiato investigativo de 20/06/2023 a 15/10/2024; o porquê da instauração de dois Boletins de
Ocorrência para tratar do mesmo fato.
4.4 Por este motivo, havendo indícios de omissão na prática de atos de dever de
ofício, na forma acima narrada, requisita-se a instauração de inquérito policial para apurar delito
de prevaricação (art. 319 CP), no qual incorreram, em tese, agentes públicos da polícia civil a
serem identificados.
Ante o exposto, determino ao órgão de apoio desta Promotoria de Justiça:
a) Seja expedida requisição de instauração de inquérito policial para o Delegado-Geral de Polícia
Civil do Amazonas para apurar os fatos delituosos descritos neste despacho;
b) Seja encaminhado ofício para Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública para apurar o
fato objeto da requisição de instrauração de inquérito policial, sob a ótica disciplinar;
Cumpridas as diligências aqui determinadas, remetam-se os autos, via SAJMP,
ao CAOCRIM para redistribuição do feito e envio ao Promotor Natural para conhecimento e
providências pertinentes, com devolução da contagem do prazo.”
Manaus,31 de outubro de 2024.
FLAVIO MOTA MORAIS SILVEIRA
Promotor de Justiça
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