A Justiça entendeu que o PAD pode seguir normalmente, independente do processo penal
Manaus – As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas recurso de Gustavo de Castro Sotero contra decisão que suspendeu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que causou a perda do cargo delegado de polícia.
A decisão do colegiado foi unânime, na sessão de quarta-feira (21), com relatoria do desembargador Airton Gentil, em consonância com o parecer ministerial.
De acordo com informações dos sistemas judiciais, Sotero foi condenado em ação penal à perda do cargo de delegado de Polícia e à pena de 30 anos e 2 meses de reclusão em julgamento no 1.º Tribunal do Júri, redimensionada pela Primeira Câmara Criminal para 31 anos e 4 meses de reclusão.
Por conta da abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ele pediu a suspensão do mesmo, a fim de evitar sua demissão antes do trânsito em julgado da ação penal, com base, entre outros argumentos, no disposto na Constituição Federal, artigo 5.º, inciso LVII, que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Em 1.º grau, a sentença proferida afirma que “no caso em análise, observa-se que, o regime disciplinar dos servidores do sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, é disciplinado pela Lei n.º 3.278/2008, que em seu artigo 83 traz a seguinte redação: Art. 83 – O processo disciplinar não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar decisão em ação penal ou civil ou mesmo de outro procedimento administrativo”.
Também salienta que o PAD pode seguir normalmente, independente do processo penal, destacando o artigo 147 da mesma lei, que trata do respeito ao princípio da independência entre as esferas: “Art. 147. A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal”.
Em 2º grau, seguindo parecer do procurador Pedro Bezerra Filho, no sentido de que o pedido “não merece qualquer guarida, haja vista que a responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal” e pela manutenção da sentença, o colegiado negou provimento ao recurso, considerando também decisões anteriores do próprio TJAM.
Demissão
Gustavo de Castro Sotero foi demitido somente após cinco anos do crime do advogado Wilson de Lima Justo Filho e tentativa de homicídio de outras três pessoas, incluindo a esposa de Wilson. A demissão do agora ex-delegado foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 15 de setembro. O crime ocorreu em 2017, quando o então delegado atirou contra o advogado, durante uma discussão, dentro de uma casa noturna, na zona oeste da capital.
| D24am
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