Deputados aprovaram o projeto de lei complementar em regime de urgência, na quinta-feira (21)
Nos últimos dias alguns acontecimentos levaram o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas a ser o centro das atenções de importantes debates. Afinal, onde estão previstos os poderes e atribuições dos Conselheiros? Há hierarquia entre os membros do Tribunal? Quem julga seus atos colegiados?
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Os Conselheiros do TCE/AM são regidos pela Lei Orgânica do TCE/AM, Lei 2423/96, a qual estabelece todos os parâmetros de atuação da Corte de Contas, cujo Tribunal Pleno é formado por sete Conselheiros.
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Quatro Conselheiros manifestaram-se formal e favoravelmente à alteração da Lei Orgânica interna. A maioria dos membros, não fazendo parte deste grupo o atual presidente.
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Muito tem se falado sobre “manobra”, “pernada” e “violação”. Na linguagem popular, o termo “pernada” é o mesmo que: rasteira, dar um golpe, enganar ou “agir com esperteza e conseguir vantagem”.
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No entanto é possível observar que os Conselheiros agiram dentro do que prevê a Lei Orgânica, que no art. 144 diz: “A proposta de alteração desta Lei, de iniciativa do Tribunal de Contas, será previamente apreciada pelo seu Tribunal Pleno, pela maioria absoluta de seus membros titulares”.
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Apreciada pela maioria absoluta de seus membros titulares, que são quatro. A lei foi atendida, portanto.
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A maioria absoluta decidiu, assinou o projeto da lei nova que altera partes da que rege o tribunal. Não existe ilegalidade quando a vontade da maioria dos legítimos é expressa. O direito processual é instrumento do direito material. O processo protege e permite que o direito material seja exercido. Em outras palavras, não se espera que o direito processual seja um obstáculo do que se pretende ao exercer direito soberano garantido legalmente. Processo é ponte, é meio, é instrumento, não é muro, não atrapalha, não dificulta e, sim, auxilia o alcance do objetivo assegurado pela lei: a vontade da maioria legítima.
Conselheiros do TCE do Amazonas modificam regimento interno para tornar tribunal mais democrático; projeto é aprovado na Aleam
Deputados aprovaram o projeto de lei complementar em regime de urgência, na quinta-feira (21)
Os conselheiros Josué Cláudio, Luis Fabian P. Barbosa, Júlio Assis Pinheiro, e a atual presidente em exercício, conselheira Yara Lins, enviaram para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas o projeto de lei Complementar nº 17 de 2023, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, na manhã desta quinta-feira (21)- ver projeto no final da matéria-, e que alterou dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas. Entre estas mudanças, está a eleição direta para coordenador-geral da Escola de Contas Públicas e o fim do critério de antiguidade para a eleição à presidência da Corte de Contas, ampliando o leque de possibilidades de participação dos demais conselheiros na eleição à presidência do Tribunal de Contas do Amazonas.
Outro critério modicado no Regimento Interno do TCE-AM foi a mudança das eleições para a presidência do TCE para a primeira semana do mês de outubro. As eleições ocorriam na segunda semana de novembro (nesta, seria dia 21).
O Coordenador-Geral da Escola de Contas Públicas não será mais automaticamente o presidente em fim de exercício. Agora, a lei cria a regra para que seja eleito conjuntamente com os demais membros. Isto é, na mesma ocasião em que são eleitos o presidente, vice-presidente, corregedor geral e ouvidor, o coordenador-geral também será escolhido por meio de eleição.
Mais uma das modificações será para extinguir o critério da antiguidade para a eleição da presidência, uma regra para possibilitar que um Conselheiro recém-empossado seja eleito presidente da Corte de Contas, porque foi revogado regra do art. 99, parágrafo 11 do regimento do TCE. A alteração permite que qualquer conselheiro seja eleito presidente, sem a vedação por antiguidade, como previsto na antiga norma.
A última alteração realizada pela LC é que agora, basta a presença de quatro dos sete Conselheiros para se possibilitar iniciar a sessão para a eleição do presidente. Antes, todos os Conselheiros precisariam estar presentes para o início da sessão da escolha do presidente.
O próximo presidente do TCE-AM deverá comandar o órgão pelos próximos dois anos, não cabendo reeleição..
A pergunta que não quer calar: se o Projeto de lei tivesse sido entregue ao Presidente, ele teria sido encaminhado à Casa Legislativa e a vontade da maioria seria atendida?