O Ministério Publico Federal no Amazonas irá investigar se houve os crimes de sequestro, carcere privado e abuso de autoridade na prisão de Paulo Apurinã no ultimo domingo (18)
Entenda o caso:
Nos entendimentos das Defensorias Públicas da União e do Amazonas o processo esta “PRESCRITO” desde 2023.
Ha um pedido de prescrição desde 2022 feito pela DPE-AM que não foi apreciado ainda pelo juizo da 3ªVEP.
Paulo Apurinã foi preso pela Polícia Militar do Amazonas no domingo 18 de agosto numa suposta trama feita pela Polícia Federal,
O Número do processo original na Justiça Federal, aberto em 2011, é 12801-97.2011.4.01.3200 conhecido como Caso do Cocá, aonde Paulo Apurinã foi condenado por desacato a 1 ano e 6 meses em regime aberto e na Justiça do Amazonas o Número do Processo é 0217299-54.2019.8.04.0001 que tramita na 3ª Vara de Execução Penal.
Na segunda feira a DPU se une a DPE para reforçar o pedido de precrição do processo.
O que é Prescrição
A prescrição da pretensão executória (PPE) é o tempo que o Estado tem para começar a executar uma pena após a sentença condenatória ter transitado em julgado para ambas as partes. A PPE é regulada pela pena aplicada e pelos prazos estabelecidos no artigo 109 do Código Penal.
No Caso do Cocá o processo prescreveu em 2023.
“Essa lide se arrasta desde 23/11/2011 quando Policiais Federais usurparam dos meus direitos constitucionais quando fui impedido de embarcar para Belo Horizonte-MG por um agente do Ibama que acionou a PF para uma simples identificação e os mesmos me agrediram fisicamente rasgando minha camisa e aonde levaram a pior.
Me prenderam sem justa causa e com mentiras conseguiram me condenar na justiça Federal do Amazonas e ainda forjaram um IP que depois virou o processo 0013645-08.2015.4.01.3200 aonde me acusaram de “Falso Índio” e nesse processo que foi o segundo tempo do Caso do Cocá fui INOCENTADO em 13/11/2023 com a ajuda da DPU-AM que fez minha defesa.
As Defensorias também devem pedir para trocar de local da Casa do Albergado para a sede da Funai conforme ampara a Resolução 169 da OIT em seu “Artigo 10: 2. Dever-se-á dar preferência a tipos de punição outros que o encarceramento” e Lei 6001/1973 em seu “Artigo 56: No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola. Parágrafo único: As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado (sede da Funai)”, diz Paulo Apurinã.
MPF
O Ministério Publico Federal no Amazonas irá investigar se houve os crimes de sequestro, carcere privado e abuso de autoridade na prisão de Paulo Apurinã no ultimo domingo (18).
Polícia Federal x Paulo Apurinã
Polícia de Estado ou Polícia Politica?
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A Polícia Federal merece respeito mas quem usa o nome da instituição para agir como Capitão do Mato Não!!! https://www.facebook.com/share/v/v2TAFb7ZDAXcsjGw/?mibextid=qi2Omg
CRIMES COMETIDOS COM USO INDEVIDO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO AMAZONAS
Os detalhes do SEQUESTRO, CARCERE PRIVADO E ABUSO DE AUTORIDADE cometidos por agentes da Polícia Federal contra o índio Paulo Apurinã no domingo 18 de agosto de 2024: https://www.facebook.com/share/v/Xbgt9nbs3BnqHF6a/?mibextid=oFDknk