O deputado estadual Dr. George Lins (União Brasil) destacou, durante a sessão plenária desta quarta-feira (18/10), a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que resolveu um impasse jurídico relacionado à exploração da mina de potássio no município de Autazes.
De acordo com a determinação do TRF-1, a competência para a concessão da licença ambiental destinada à exploração da mina de potássio em Autazes foi atribuída ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), e não ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“Com esta decisão do TRF-1, damos mais um avanço em direção à exploração de potássio em Autazes e a uma nova matriz econômica para o nosso estado. Portanto, o imbróglio jurídico está sanado e o licenciamento deverá ser finalmente concedido, já que a jazida de potássio de Autazes não está situada dentro de terras indígenas, conforme determinou o Tribunal”, destacou o deputado em discurso.
Esta jazida de potássio é a maior do país. A empresa Potássio do Brasil planeja extrair 2,2 milhões de toneladas do minério anualmente quando o projeto estiver em pleno funcionamento em quatro anos.
A produção de potássio atenderá a 20% da demanda nacional, que é utilizado na produção de fertilizantes para a agricultura. Atualmente, mais de 95% das mais de 12,6 milhões de toneladas usadas na agricultura brasileira a cada ano são importadas.
A Potássio do Brasil já investiu US$ 230 milhões no projeto desde 2009. A estimativa é que sejam aportados US$ 2,5 bilhões para a exploração, que deve ocorrer ao longo de 23 anos. Essa iniciativa pode gerar negócios no valor de R$ 25 bilhões no período e criar 15 mil empregos diretos e indiretos.
A exploração do potássio em Autazes está alinhada com os objetivos estratégicos do Plano Nacional de Fertilizantes (PNF), lançado em 2022, que visa reduzir as importações de fertilizantes para 62% até 2030, com o país apostando na exploração da jazida mineral em Autazes.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado George Lins
Foto: Leandro Castro