AMAZONAS JUSTIÇA

Dezenove leis estaduais já em vigor protegem Pessoas com Deficiência no Amazonas

Ao longo dos dois últimos anos, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou e teve sancionados 19 Projetos de Lei (PL) que tratam da defesa e promoção de direitos das Pessoas com Deficiência (PCD), desde a Lei nº 5.477 de 2021, de autoria do deputado Roberto Cidade (PV), que trata da mobilidade em estabelecimentos comerciais até a Lei nº 5.403 da deputada Joana Darc (PL), que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A inclusão dos direitos das Pessoas com Deficiência e sua proteção social segue sendo um dos pilares da Assembleia frente aos desafios enfrentados por essa parcela da população amazonense no dia a dia de nossa sociedade.

É o caso da Lei nº 5.598 de 2020, cujo autor é o deputado Felipe Souza (Patriota), que concede direito à redução da jornada de trabalho ao servidor público estadual que seja tutor, curador ou responsável por uma pessoa com deficiência. Também tratando do mesmo assunto, a Lei nº 5.504, do deputado Álvaro Campelo (Progressistas) prevê a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas em espaço público. De acordo com Campelo, garantir a acessibilidade significa dar condições e possibilitar a todos, segurança, autonomia e garantias de direito aos PCDs.

Braile

Duas das leis sancionadas tratam de direitos das pessoas com deficiência visual e baixa visão. O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV) aprovou a Lei nº 5.530, que obriga as instituições públicas e privadas de ensino a expedirem diploma em braile para os alunos com deficiência visual.

Já a Lei nº 5.629, de autoria da deputada Joana Darc (PL), dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão com o Código Braile nas cédulas de identidade.

TEA

Além da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA), a Aleam possui uma gama de Leis para essa parcela da população.

A Lei nº 5.406, do deputado Saullo Vianna (PTB), define a inclusão de informações sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na carteira de vacinação; a Lei nº 5.590, da deputada Therezinha Ruiz (PSDB), prevê a inclusão, na Cédula de Identidade, da informação sobre a condição de pessoa com TEA; no mesmo tema, a deputada aprovou a Lei nº 5.594, que trata sobre o direito à permanência de acompanhantes de pessoas com grau moderado e severo do TEA, internadas em Unidades de Terapia Intensiva de instituições públicas hospitalares, diagnosticadas com Covid -19.

Para garantir um melhor atendimento aos portadores do TEA, o deputado Álvaro Campelo aprovou a Lei nº 5.596 que estende o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta o transtorno. Por fim, a Lei nº 5.677, da deputada Joana Darc (PL), instituiu o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista.

VIA DIRCOM ALEAM

Postagens relacionadas

Sine Amazonas divulga 187 vagas de emprego para esta terça-feira

Paulo Apurina

Amazonas não tem registro de óbito pela Covid-19 neste sábado (15/01), informa FVS-RCP

Paulo Apurina

Prefeitura de Manaus dá continuidade na entrega de mantimentos da operação ‘Estiagem 2024’ para cerca de 2,8 mil famílias afetadas pela seca em 10 bairros da capital

Paulo Apurina
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Verified by MonsterInsights