Dívida indevida interfere diretamente ao sistema de score de crédito
Ser incluído no Serasa (ou órgãos restritivos de crédito) de maneira indevida pode gerar um constrangimento e angústia ao consumidor. Quanto à legalidade do sistema, não há discussão. A questão se torna problemática por ser comparado como um mau pagador, mesmo sendo correto com suas contas, ou por dívida que nunca existiu bem como dívida prescrita. A prática ilegal de empresas e instituições bancárias pode caracterizar um verdadeiro dano moral, conforme explicam especialistas do Direito. Entenda Mais!
É comum que empresas, lojistas e bancos em geral façam análise de risco para concessão de crédito junto aos órgãos de proteção ao crédito. No Brasil, especificamente, os órgãos mais conhecidos e utilizados são o SCPC e SERASA.
Legalidade do sistema de Score
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade do sistema de Score com base no art. 5º, IV e no art. 7º, I, da lei 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo), editando a súmula 550, que diz: “A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo”.
Segundo o Serasa, o score é uma pontuação que vai de 0 a 1.000. E indica quais as chances de um determinado perfil pagar as contas corretamente nos próximos 12 meses. O score de crédito é um dos itens avaliados na concessão de empréstimos, financiamentos e cartões. Por isso é muito importante saber como ele funciona e – claro – como aumentar o score.
A análise se dá por pagamentos de contas em dia, histórico de dívidas negativadas, relacionamento financeiro com empresas e dados cadastrais atualizados.
“Em caso de dívida por débito indevido ou prescrito, além do prejuízo moral do consumidor, temos nos dias atuais a influência sobre o score do consumidor, que nada mais é que a sua credibilidade perante o mercado”, destaca o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AM, Nicolas Gomes.
Casos comuns
De acordo com o Dr Nicolas, as inclusões ilegais mais comuns, certamente, são por bancos bem como por lojas ou empresas de telefonia. “É importante frisar ao consumidor que foi aprovada recentemente a Lei Federal 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) que alterou o código de defesa do consumidor e o estatuto do idoso para trabalhar medidas de prevenção e combate ao superendividamento do consumidor. Destaco que a referida lei não é a legalização do calote, mas um mecanismo de combate às práticas comerciais abusivas de assédio ao consumidor”.
Como resolver o problema?
“Primeiramente se o débito que ocasionou a baixa no score for devido, não há o que fazer, senão negociar a dívida. Por conseguinte, temos os casos de score afetado por débito indevido. Neste último caso o consumidor deve procurar um advogado da sua confiança e ingressar judicialmente buscando a reparação dos danos sofridos (moral e eventualmente material)”, orienta Gomes.
O advogado lembra que quando o consumidor ingressar judicialmente não prejudica eventual reclamação administrativa perante o Procon, consumidor.gov.br, etc. Contudo, é importante que o consumidor sempre procure um advogado de sua confiança para melhor lhe orientar sobre os seus direitos.-
Por Rebeca Mota