AMAZONAS JUSTIÇA

DPE-AM obtém 64,79% de Habeas Corpus concedidos pelo STJ em pedidos do Amazonas

Defensoria Pública amazonense é a terceira do País com mais concessões obtidas proporcionalmente na Corte Superior em 2024

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) é, proporcionalmente, a terceira do País com mais concessões de Habeas Corpus (HC) e Recurso em Habeas Corpus (RHC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Do total de HCs e RCHs impetrados pelo Amazonas e concedidos pela Corte, entre janeiro e novembro do ano passado, 64,79% tiveram origem na DPE.

Nacionalmente, do total de 18.180 concessões, 7.373 (40,56%) foram para pedidos formulados pelas Defensorias Públicas estaduais. Lideram o ranking as DPEs de Alagoas (70,05%) e do Rio de Janeiro (66,70%). Na quarta e na quinta posições aparecem as Defensorias do Distrito Federal (63,21%) e de Pernambuco (62,92%).

Os dados foram levantados pelo advogado e pesquisador David Metzker, que pesquisa todas as concessões de ordem publicadas no site do STJ com o objetivo de entender como o HC é percebido e admitido pelos ministros da Corte. 

Em relação ao Amazonas, o defensor público Fernando Mestrinho, com atuação perante os Tribunais Superiores na área criminal, avalia que o percentual alcançado pela DPE-AM demonstra a capacidade técnica da instituição. 

“Esse percentual mostra a qualidade e a importância da Defensoria Pública do Amazonas. Temos muitos advogados qualificados no Amazonas e, mesmo assim, a DPE obteve quase 2/3 dos HC´s concedidos pelo STJ”, ressaltou.

Sobre o STJ

Entre as suas atribuições, o Superior Tribunal de Justiça também atua como instância revisora de casos penais, assegurando a aplicação uniforme da legislação federal. Nas 5ª e 6ª Turmas, a Corte analisa, por exemplo, temas relacionados à Lei de Drogas, que chegam, em sua maioria, por meio de Habeas Corpus — instrumento jurídico destinado a garantir a liberdade de quem foi supostamente preso de forma ilegal ou abusiva. 

Os pedidos de HC são apresentados ao STJ após serem negados nas instâncias inferiores, como os Tribunais de Justiça ou juizados de primeira instância. 

De acordo com o defensor Fernando Mestrinho, os HCs apresentados pela DPE-AM na maioria das vezes tratam de acusações de crimes de tráfico de drogas, roubo e furto.

Texto: Luciano Falbo

Fotos: Allan Leão/DPE-AM e Carlos Felippe/STJ

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